sexta-feira, 26 de dezembro de 2014

Jackson e deputados golpeiam os servidores de Sergipe

SindifiscoSeplag04
O governador de Sergipe Jackson Barreto (PMDB) com o apoio de parte dos deputados estaduais golpeou os servidores: retirou o terço salarial, pensão por morte e extinguiu a manutenção da periculosidade e insalubridade na aposentadoria. E o pior é que o pacote da Reforma Administrativa não terá impacto imediato na redução das despesas com pessoal. Em contrapartida, o mesmo governo fez gastos supérfluos. Gastou só com gratificações abusivas cerca de R$ 300 milhões, como forma de camuflar o aumento de despesas de vencimentos dos cargos em comissão.
Essa é a avaliação da direção do Sindicato do Fisco de Sergipe (Sindifisco) sobre a votação de ontem, dia 22, de projetos de leis (PLs) enviados pelo executivo estadual à Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese). Reunidos hoje, dia 23, o Sindifisco afirma que a entidade vai reagir às retiradas de direitos.
“Sob os protestos dos servidores na audiência com os técnicos do governo, na Praça Fausto Cardoso e na galeria da Alese, da bancada governista, apenas a deputada Ana Lúcia (PT) se posicionou contra todos os quatro PLs que retiraram direitos dos servidores públicos estaduais”, afirma o atual presidente do Sindifisco, Paulo Pedroza.
Dos projetos enviados, o governo extinguiu o terço salarial dos servidores e em seu lugar criou a Vantagem Pessoal nominalmente Identificada (VPNI). “O objetivo dessa medida foi transformar o terço em VPNI, desvinculando a antiga gratificação do salário base. Consequentemente, o valor atual da VPNI ficará congelado até a extinção da mesma, o que representará perda salarial para o servidor”, explica o atual secretário de Administração do Sindifisco, Abílio Castanheira.
Periculosidade e Insalubridade
Segundo Abílio Castanheira, o PL que se destinava acabar com a incorporação da gratificação de chefia/função escondia o um objetivo maior. “Nesse projeto, Jackson Barreto conseguiu retirar o direito em que os servidores têm de incorporar as gratificações de periculosidade bem como de insalubridade para efeitos da aposentadoria”, repudia Castanheira.
Ainda com relação às mudanças na vida do servidor, o Sindifisco chama à atenção da base para não tomar decisões precipitadas. “De última hora, o governo enviou uma emenda ao projeto estabelecendo um período de transição de 180 (cento e oitenta) dias para que essa lei entre em vigor. É importante que todos aqueles que já têm tempo para aposentadoria não tomem decisões apressadas. O prazo de 180 dias deverá servir para reflexões. A assessoria jurídica do Sindifisco estará à disposição dos colegas para ajudar a dirimi dúvidas”, adverte Castanheira.
Pensões por morte
Do pacote da Reforma Administrativa, o governo fez duros ataques e restrições ao direito do benefício das pensões por morte. No projeto aprovado, a viúva ou viúvo perderá o direito de receber a pensão do titular, no caso do(a) beneficiário(a) ter outra fonte comprovada de renda, como aposentadoria ou qualquer outro benefício previdenciário. A mesma lei vai prejudicar enormemente a renda das famílias que têm filhos dependentes, cursando universidade. A nova lei retira a pensão dos filhos universitários, da faixa etária entre 21 a 24 anos. E mais, vai acabar com o direito do cônjuge-companheiro(a) de reverter o benefício dos demais dependentes, quando esses deixarem de receber a pensão. Até então, o(a) viúvo(a) revertia para si os valores do benefício.
Emendas às pensões
O governo estadual também enviou à Alese emendas ao projeto das pensões. Das modificações, os filhos universitários, entre 21 e 24 anos, que já gozam do benefício previdenciário continuarão recebendo pelo período máximo de 12 meses, a partir da publicação da lei.
Também foi acrescentado o artigo que aumenta o prazo da licença maternidade para 180 dias das servidoras que adotarem filhos ou obterem guarda judicial.
Inconstitucionalidade
“Entendemos que o PL das pensões é inconstitucional, sobretudo o dispositivo que acaba com a reversão dos benefícios previdenciários dos dependentes, quando esses não fazem mais jus, o benefício não retornará ao cônjuge. Esse dispositivo é uma agressão ao que dispõe o artigo 40, parágrafo 7° da Constituição Federal”, destaca Castanheira.
Fonte: Sindifisco
CTB NACIONAL

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