O TRE-RN através do Dr. Nilson
Roberto Cavalcanti Melo, determinou improcedente o pedido dos vereadores
candidatos pelo PSD quanto a permanecer na coligação "A Força do
Povo".
A decisão na íntegra traz o seguinte
texto:
Poder Judiciário
TRIBUNAL REGIONAL
ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE
ACÓRDÃO N. 14846/2012
Embargos de Declaração no(a) RECURSO
ELEITORAL nº 201-72.2012.6.20.0012 - Classe 30ª
Embargante(s)(s): COLIGAÇÃO A FORÇA
DO POVO (PTB, PMDB, PR, DEM, PSDC, PMN, PSD)
Advogado(s): JOÃO
VICTOR DE HOLLANDA DIÓGENES, ANALUZIA DA ROCHA LEMOS, FABIO LUIZ MONTE DE
HOLLANDA E TIAGO FERNANDES DE SOUZA
Embargado(s)(s): COLIGAÇÃO NOVA
CRUZ NO RUMO CERTO (PSB, PP, PDT, PT, PPS, PMN, PV, PSDB, PSD E PCdoB)
Advogado(s): THIAGO ALEXANDRE DO
NASCIMENTO, WANDERSON SILVA AZEVEDO, SAMMUEL BRUNNO HERCULANO REZENDE E
CYRUS ALBERTO DE ARAÚJO BENAVIDES
EMENTA: RECURSO ELEITORAL - EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO- ALEGAÇÃO DE OMISSÃO - INEXISTÊNCIA - PRETENSA
REDISCUSSÃO DA CAUSA - CONHECIMENTO E IMPROVIMENTO.
Não havendo quaisquer dos vícios capazes
de ensejar os Embargos Declaratórios, enumerados no art. 275 do
Código Eleitoral, não tem ele como prosperar, principalmente quando se
evidencia que a Embargante pretende obter a modificação do julgado,
renovando argumentos já deduzidos, e superados, por ter sido efetivamente
analisada toda a matéria posta à apreciação. Conhecimento e
improvimento.
Sob a presidência do(a)
Excelentíssimo(a) Desembargador(a) JOÃO BATISTA RODRIGUES REBOUÇAS, ACORDAM
os Juízes do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio Grande
do Norte, por unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento aos
embargos, nos termos das notas de julgamento, partes integrantes da
presente decisão. Anotações e comunicações.
Natal(RN), 06 de setembro de 2012.
JUIZ NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO -
RELATOR
Em resumo, o Ilmº Juiz disse que não
havia nenhum erro no processo e que os argumentos utilizados já haviam sido
discutidos, julgados e ja se encontravam superados.
Em suma, vale a decisão do último dia 29 de agosto que determinou o PSD como integrante da coligação "NOVA CRUZ NO RUMO CERTO" do candidato Cid Arruda Câmara.
Em suma, vale a decisão do último dia 29 de agosto que determinou o PSD como integrante da coligação "NOVA CRUZ NO RUMO CERTO" do candidato Cid Arruda Câmara.
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