Se patrão
não pagar, procure seu sindicato. Mas lembre-se: seu sindicato pode ter
negociado banco de horas ou folga como compensação. É preciso saber o que diz o
ACT ou a CCT. Leia e entenda como funciona.
Esta
quarta-feira, 7 de setembro, dia em que se comemora o bicentenário da Independência,
é feriado nacional e os trabalhadores e trabalhadoras têm de ter folga, exceto
os que atuam em atividades consideradas essenciais, como nas áreas da saúde,
indústria, comércio, transporte, energia e funerário, entre outros.
E
quem trabalha tem direito de receber hora extra em dobro, de acordo com a lei,
mas dependendo do que foi negociado pelo sindicato e consta do Acordo Coletivo
de Trabalho (ACT) ou da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), o trabalhador
pode ser compensado com um dia de folga ou com o banco de horas.
Leia mais: Saiba o que é
Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) e Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).
Como é
paga a hora extra
Nos
dias úteis da semana, o trabalhador deve receber 50% a mais por cada hora extra
que fizer. Aos domingos e nos feriados, as empresas têm de pagar 100% por cada
hora a mais trabalhada.
O
trabalhador que não tiver nenhum tipo de compensação deve procurar o seu
sindicato porque isso é uma violação da lei trabalhista e o primeiro passo é
negociar. O segundo é entrar com ação na Justiça do Trabalho.
Se
a empresa costuma burlar a lei, é importante ter provas de que trabalhou e não
recebeu. Para isso, tire foto do cartão de ponto, do local de trabalho e,
depois, do contracheque.
Quando a
empresa pode convocar a trabalhar e não pagar hora extra?
Em
algumas atividades consideradas essenciais, que não podem parar e, que
normalmente funcionam nos finais de semana e feriados, a empresa pode pagar ou
não a hora extra, a partir do que foi decidido em acordo coletivo ou pela
convenção coletiva que abrange todos os trabalhadores do mesmo segmento.
Que setores
trabalham aos domingos e feriados?
-
Indústria
-
panificação em geral,
-
distribuição de energia e água e etc;
-
comércio (varejistas, barbearias, hotéis, mercados);
-
transportes (serviço portuário e rodoviário);
-
comunicação e publicidade (Veículos de TV e Rádio, bancas de jornal);
-
educação e cultura (Biblioteca, museu, cinema);
-
serviços funerários;
-
agricultura e Pecuária, entre outros.
Como são
os acordos nesses casos?
Nesses
casos há três opções de acordos entre patrões e trabalhadores:
-
A empresa pode pagar o adicional de 100% ou índices maiores ou menores;
-
dar folga em outra data e;
-
fazer banco de horas
No
caso de horas positivas, o empregador pode realizar o pagamento das horas
extras, seguindo a legislação trabalhista.
Ou
ainda pode acumular, permitindo que o trabalhador possa tirá-lo em algum
momento que for interessante para ele.
Reforçando
que depende dos acordos e convenções de trabalho.
Essas
regras valem para os dias ‘emendados’ nos feriadões?
Muitas
empresas têm por hábito emendar o que é chamado de feriadão, quando a data
comemorativa cai numa terça ou quinta-feira, emendando a folga, ou seja,
liberando os trabalhadores na segunda ou sexta e, claro, no final de semana.
No
caso de dias emendados, as empresas não são obrigadas a pagar hora extra se o
trabalhador for convocado a trabalhar por não se tratar de feriado, a não ser,
com raras exceções, previstas em leis municipal ou estadual.
Há
casos em que o empregador libera o trabalhador nas emendas sem pedir
compensação do dia a mais de descanso.
Direitos
de quem está em teletrabalho
Para
quem está trabalhando em casa o pagamento de horas extras ou compensação
depende do tipo de contrato.
Nos
casos em que existem controle de jornada, o trabalhador tem os mesmos direitos
do que está em trabalho presencial. Ou seja, receberá hora extra ou a
compensação prevista no acordo ou convenção coletiva.
Após
a regulamentação por Medida Provisória (MP), em março deste ano, do trabalho
por produção ou tarefa, o contratado não tem controle do horário e pode
realizar suas atividades quando bem quiser e, por isso não tem direito à
compensação.
E se a
empresa não quiser pagar a hora extra ou oferecer outra data de descanso?
Se
o empregador desrespeitar essas normas, o trabalhador poderá se recusar a
exercer a sua atividade aos domingos e feriados. Caso sofra alguma penalização,
poderá ingressar com uma ação trabalhista.
O que
fecha neste feriado
Bancos
No
feriado da Independência do Brasil, nesta quarta-feira (7), não haverá
atendimento nas agências bancárias de todo o país, segundo a Federação
Brasileira de Bancos (Febraban). A quinta-feira (8) é o dia é normal.
Amanhã,
os clientes poderão usar as áreas de autoatendimento, os canais digitais e
remotos dos bancos, assim como internet e mobile banking.
Contas de consumo – como água, energia e telefone, por exemplo – que tiverem o dia 7 de setembro como vencimento poderão ser pagas na quinta-feira (8), sem acréscimo de juros, quando as agências reabrirão com atendimento normal aos clientes.
INSS
As agências de atendimento do Instituto Nacional do Seguro (INSS) não vão abrir nesta quarta-feira (7). O atendimento será retomado, nos horários habituais, na quinta-feira (8).
Correios
Não
haverá atendimento nas agências dos Correios no dia 7 de setembro. No feriado,
o atendimento de pós-vendas da Central de Atendimento dos Correios (CAC) estará
disponível por meio dos seguintes canais:
Site
dos Correios
Atendimento
automatizado, pelos telefones: 0800 725 7282, 0800 725 0100 e 3003 0100;
O
atendimento nas agências e com os operadores serão retomados na quinta-feira
(8), às 8h.
Fonte: CUT NACIONAL
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