sábado, 3 de setembro de 2022

Lei eleitoral proíbe assinatura com número de candidato no caderno de votação

A prática, que pode ser considerada como boca de urna, expõe eleitores a pressões indevidas e não serve para recontagem de votos.

Como acontece em toda época de eleição, rumores antigos voltaram a circular e causaram confusão entre as pessoas que acessam as redes sociais. Desta vez, ganhou força na internet um vídeo que estimula eleitoras e eleitores a acrescentar, ao lado da assinatura no caderno de votação, o número de um candidato à Presidência da República.

Segundo o boato, a anotação poderia ser utilizada como forma de auditar as eleições e confrontar o resultado produzido pelas urnas eletrônicas. Mas será que essa teoria tem algum embasamento ou faz diferença no processo eleitoral? Confira no esclarecimento abaixo:

Fato ou Boato?

De início é importante saber que o caderno de votação não é usado para auditar as eleições. Além de repassar uma informação errada, o vídeo ainda estimula a prática de uma conduta proibida no dia da eleição.

A inclusão de informações não solicitadas ao lado da assinatura – como o número da candidatura – pode configurar crime eleitoral passível de reclusão e multa, conforme previsto no artigo 350 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965). Ou seja, o ato adultera documentos oficiais e ainda pode ser encarado como boca de urna. Também não interfere no voto digitado pela eleitora ou eleitor na urna eletrônica.

Caderno não é usado para recontagem de votos

Do ponto de vista técnico, a estratégia é irrelevante, uma vez que o caderno de votação não é utilizado para recontar votos, nem para confrontar o resultado produzido pela urna eletrônica. Isso porque há outro dispositivo que é utilizado para essa finalidade: o Registro Digital do Voto (RDV), que funciona como uma tabela digital que armazena de forma aleatória todos os votos que foram digitados pelo eleitorado na urna.

 A partir do RDV são gerados dois importantes relatórios de transparência do voto eletrônico. O primeiro deles é a zerésima, documento que comprova não haver nenhum voto na urna, e o Boletim de Urna (BU), que contém o resultado da apuração dos votos depositados naquela seção eleitoral.

Saiba mais sobre o Registro Digital do Voto.

Acesse as checagens e esclarecimentos abaixo


Fonte: https://www.justicaeleitoral.jus.br

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