terça-feira, 6 de setembro de 2022

O auxílio Brasil e as eleições - Por Dr. Evandro Borges

Advogado Evandro Borges

A prestação do serviço da assistência social no Brasil percorreu caminhos de mudanças, principalmente com o cadastro único e com Lei Orgânica da Assistência Social – Lei Federal nº 8.742/93, quando foi consagrado o princípio da universalidade. A Lei é fruto da possibilidade do Estado Democrático de Direito, que tem como marco a Constituição promulgada em 1988.

No governo do Presidente Lula aconteceu a unificação de diversos programas assistências de “vales”. Quando foi instituído o bolsa família, vinculando o crédito assistencial de natureza governamental, não reembolsável para as famílias em condições de vulnerabilidade que estivessem inscritas no cadastro único, e com os filhos matriculados e frequentando a escola.

O programa recebeu muitas críticas, principalmente por quem fazia oposição ao Presidente Lula e ao PT, dizendo que acomodavam as pessoas promovendo ainda mais o fatalismo, retirando da necessidade do trabalho. Alguns chegavam afirmar que a partir do bolsa família na zona rural, os agricultores não queriam trabalhar, sequer, para receber uma diária, embora sem dizer o valor da diária que muitas vezes, chegava as raias da indignidade.

E ainda afirmavam que o programa não tinham duas portas. Uma de entrada e outra de saída, todavia, silenciava em relação ao PRONATEC, que consistia em um programa de capacitação profissional, operado pelo serviço assistencial patronal (sistema s) e uma rede de ONGs que se habilitavam através de edital público com condições universais, com alcance prioritário para o público fim do bolsa família.

O bolsa família desde o início do atual governo que esteve sobre a sua mira de atenção, para descaracterizá-lo, inclusive dando uma nova nomenclatura, com a denominação de “Auxílio Brasil” e foi objeto de muita discussão na esfera do Congresso Nacional, quando recebeu diversos aportes, no sentido de emendas a PEC nº 15/2022, do qual foi o relator o Senador Fernando Bezerra do MDB de Pernambuco, até chegar o valor de seiscentos reais com uma previsão orçamentária até dezembro do ano corrente.

De fato o Auxílio Brasil, como também foi o Bolsa Família tem o objetivo de claro de minorar a situação de pobreza, de mitigar a fome, de diminuir a dor física nas pessoas pela falta de alimentos, diante de um quadro perverso de trinta milhões de brasileiros que passam fome e se encontram na condição de extrema vulnerabilidade, e diante de uma inflação que insiste em não diminuir. O programa é para ser visto como uma situação de conquista social e de governança.

Diante destas constatações, não adianta, desde quando se começou a propaganda eleitoral, fazer proselitismo em cima do programa de assistência social, como “pai da criança” em um verdadeiro populismo que tanto se combateu, em um programa apenas compensatório, mesmo se reconhecendo a necessidade pelas condições impostas de uma política econômica que excluí segmentos importantes da população colocando na indignidade humana.

A propaganda eleitoral que está sendo utilizada em nada contribui para a sociedade brasileira, “pelas meias verdades”, inclusive da ausência de fazer autocrítica das posições assumidas no passado, com um programa com o prazo de validade limitado até dezembro do corrente ano. É triste ver comemorações de melhorias de pontos em pesquisas eleitorais atribuídas ao programa, esquecendo dos avanços conseguidos com a legislação da assistência social de natureza infraconstitucional, fundamentada no ordenamento jurídico do Estado Democrático de Direito.

Fonte: Potiguar Notícias

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