Um total de 54 mil trabalhadores potiguares nascidos nos meses de janeiro e fevereiro terão direito ao saque do abono salarial do Programa de Integração Social (PIS), dentro do calendário 2019/2020, a partir desta quinta-feira (16). Os valores variam de R$ 87 a R$ 1.039, de acordo com a quantidade de dias trabalhados durante o ano de 2018. Serão R$ 38,9 milhões pagos no estado.
Para o calendário de pagamentos 2019/2020 no RN, somadas as 6 etapas liberadas desde o ano passado, a Caixa Econômica já pagou mais de R$ 121 milhões a 151.285 trabalhadores. Para concluir o pagamento, faltarão receber os nascidos em março e abril, a partir de 13 de fevereiro e os nascidos em maio e junho, a partir de 19 de março.
De acordo com a Caixa, responsável pelo pagamento, os titulares de conta individual no banco com cadastro atualizado e movimentação na conta receberam o crédito automático antecipado. Os pagamentos são escalonados conforme o mês de nascimento do trabalhador e tiveram início em julho, com os nascidos naquele mês. O prazo final para o saque do abono salarial do calendário de pagamentos 2019/2020 é 30 de junho de 2020.
Como consultar
Em todo o país, são mais de 3,6 milhões de trabalhadores nascidos em janeiro e fevereiro, totalizando R$ 2,6 bilhões em recursos injetados na economia. O valor do benefício pode ser consultado no Aplicativo Caixa Trabalhador, no site da Caixa (aqui) ou pelo telefone 0800 726 0207.
Em todo o país, são mais de 3,6 milhões de trabalhadores nascidos em janeiro e fevereiro, totalizando R$ 2,6 bilhões em recursos injetados na economia. O valor do benefício pode ser consultado no Aplicativo Caixa Trabalhador, no site da Caixa (aqui) ou pelo telefone 0800 726 0207.
Quem tem direito ao saque
Tem direito ao benefício o trabalhador inscrito no PIS há pelo menos cinco anos e que tenha trabalhado formalmente por pelo menos 30 dias em 2018, com salário médio de até dois salários mínimos. Também é necessário que os dados estejam informados corretamente, pelo empregador, na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), no ano de 2018.
Tem direito ao benefício o trabalhador inscrito no PIS há pelo menos cinco anos e que tenha trabalhado formalmente por pelo menos 30 dias em 2018, com salário médio de até dois salários mínimos. Também é necessário que os dados estejam informados corretamente, pelo empregador, na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), no ano de 2018.
Fonte: Por Robson Pires
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