Advogado EVANDRO BORGES
Iniciado o ano de 2020 os agentes públicos já encontram algumas obrigações, que criam algumas inquietudes, principalmente, para manter o erário equilibrado com receitas e despesas, e dando sequência aos limites de despesas com pessoal, dentro delas está o aumento do salário mínimo, mesmo exíguo, o piso nacional dos profissionais do magistério que chega ao valor de R$ 2.886,15 para quarenta horas e o piso para os agentes comunitários de saúde.
As contratações por tempo determinado para profissionais dos programas do governo federal com execução descentralizada pelos Municípios, da própria administração pública municipal, principalmente, para os professores, que podem ser suavizadas as despesas, dependendo da jornada de trabalho e da lei do plano de carreira, até aqui, com o fim de manter a administração em funcionamento, atendendo o princípio da finalidade e do supremo interesse público.
Outras obrigações de natureza administrativa, diz respeito à renovação da Comissão Permanente de licitação, em conformidade com os dispositivos legais, as primeiras dispensas licitatórias, principalmente que envolvem água, energia, internet, contratos de natureza de finanças e contabilidade públicas para o funcionamento da máquina administrativa, ensejando uma torrente de ações e pleno funcionamento da administração.
Os contratos precisam ser aditivados, quando forem os casos, principalmente para a coleta de lixo e transporte de pessoas com enfermidades crônicas, verificação de prazos, para não serem expirados, quase todos dentro da essencialidade da prestação do serviço público, pois, a continuidade administrativa, principalmente, no ano das eleições, a administração precisa demonstrar muita capacidade nas ações públicas, e agora com o tacão dos ditames da legislação eleitoral.
A convocação das Câmaras Municipais de forma extraordinária com tramitação de urgência das matérias consiste em uma necessidade, pois contratações por tempo determinado e aumento de remuneração, mesmo com o permissivo dos dispositivos constitucionais é uma obrigação, portanto, o diálogo e harmonia entre os poderes faz-se preciso, mesmo mantendo as peculiaridades de cada Poder Municipal.
O início do ano para as administrações públicas municipais é um verdadeiro “frenesi” que exige competência dos agentes públicos, cumprindo um princípio fundamental do Estado Democrático de Direito, a legalidade, haja vista, que no setor público só é possível executar o que está previsto em lei, pois, o princípio da legalidade anda junto com o da moralidade, ambos os postulados, amplamente fiscalizados pelos órgãos que mantém está missão institucional e da opinião pública.
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