Foto Maia Rubim/Sul21 |
por Sergio Medeiros
A falsa polêmica, articulada pela Globo e seus serviçais, de que a única saída constitucional é a eleição pela via indireta, não resiste a breves considerações.
No caso, a premissa fundamental, a qual se busca restaurar, é o alicerce básico da Constituição, ou seja, primeiro é preciso retomar a democracia.
Neste sentido, é certo dizer que a democracia e as instituições brasileiras, notadamente o parlamento, foram tomadas de assalto por grandes empresas corruptas e corruptoras que assim o fazendo sequestraram o país.
Deste modo, para que se restaure a democracia, primeiro é preciso tirar estas empresas, e seus agentes instalados no Congresso Nacional, do controle do Estado Brasileiro.
E ai surge a primeira questão, numa eleição indireta - que serviria para que fosse resgatado o status constitucional democrático -, os atuais componentes do Congresso Nacional é que elegeriam o novo Presidente.
Pois bem.
Estaríamos então, frente a uma impossibilidade, uma vez que, conforme o acima explicitado - e que é de conhecimento público -, com a atual composição do Congresso Nacional, não há como compatibilizar tal medida – eleição indireta para fins de restaurar a democracia - visto que, foram estes deputados e senadores que derrubaram a democracia e seu sentido de cidadania e direito, Falta-lhes legitimidade.
É de conhecimento de todos que, a quase totalidade dos deputados e senadores, foi eleita por intermédio de “grandes aportes de dinheiro”, dinheiro de empresas que, declaradamente corrompiam estes agentes públicos para defender seus interesses escusos, jamais os interesses do povo.
Em outros termos, eleição indireta para fins de restaurar a democracia, seria uma farsa, destinada a manter parte do atual grupo que se instalou no poder e em oposição a qualquer ideia que possa fazer de animus democrático.
Portanto, se o que se procura é retomar a Democracia Constitucional, esta via mostra-se inviável para o propósito que se busca.
Por outo lado, presentes as condições acima - de clara usurpação do poder constitucional - temos que a única saída que resta é voltar a fazer com que se cumpra a norma fundamental, art. 1º, da Constituição Federal, que em seu Parágrafo único dispõe: Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
No caso, com o devido reparo que a atual conformação política exige, seja retirada a locução – por meio de - seus representantes eleitos – e, desta forma, todo o poder seja exercido diretamente pelo povo, nesta retomada da democracia.
Com toda certeza, se considerarmos os atuais componentes deste Congresso Nacional, veremos claramente que o poder não esta sendo exercido pelo povo.
E, assim, neste momento, resta ausente seu fundamento básico, o poder do povo, sem o qual não há Estado Democrático, nem de Direito.
O que efetivamente autoriza as eleições diretas - e deveria ser seu guardião máximo a declará-lo – é o fato que, sem Estado Democrático de Direito não há Estado Constitucional e, sem isso, todas as demais normas são inócuas e ficam sem sentido ou força constitutiva, em outros temos, não há validade que se possa extrair dos ditames constitucionais se não houver dirigentes que estejam democraticamente e em conformidade com eles, pois deles extraem sua legitimidade e não o contrário.
O Estado Brasileiro só existe efetivamente como Estado e não como a negação dele, se estiver situado num contexto democrático – no qual o povo detém o poder – e este é o direito fundamental a ser invocado.
A votação de uma emenda que institua eleições Diretas Já, não é uma escolha do Parlamento, mas uma imposição não apenas jurídica, mas de toda sociedade.
É que, frente a situação colocada de subversão da democracia e da Constituição, somente o exercício elementar de escolha, pelo povo, tem o poder de restaurar a ordem, a democracia, e o Estado de Direito.
O pressuposto da emenda constitucional é que haja uma constituição sendo respeitada, jamais uma que esteja sendo manipulada por meios e pessoas que ilegitimamente e a despeito dela tomaram o poder.
Na ausência da permissão da realização de eleições diretas, por parte deste Congresso ilegítimo, resta sejam elas declaradas pelo Supremo Tribunal Federal, na qualidade de guardião da Constituição, ou, se não vingarem estas hipóteses, sejam as Eleições Diretas Já, impostas pelo povo, único legitimado a decidir e a tomar as rédeas de seu destino.
Diretas Já, não são contra a Constituição Brasileira, mas sim, neste momento, sua única defesa.
Fonte: http://jornalggn.com.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário