Por Wellington Duarte*
As eleições municipais se aproximam e o PCdoB apresentará diversas candidaturas pelo país afora, quer para vereadores, quer para prefeitos, além de participar como apoiador em várias outras candidaturas majoritárias.
O Partido tem sua linha geral, que deverá ser observada por todos os candidatos do mesmo, embora as condições atuais mostrem que nem sempre os candidatos do Partido defendam o ideário marxista-leninista, e até saiba sequer o que significa, sinal das dificuldades da aplicação da linha de massas acertadamente adotada pelo Partido para essa conjuntura.
A candidatura majoritária apresenta características específicas que tratarei num outro momento, mas as candidaturas às câmaras municipais exigem, por parte dos pleiteantes, uma aproximação mínima com o Programa do Partido, adequado às especificidades do município.
Em primeiro lugar deve ficar claro ao candidato a vereador do Partido, que ele não é candidato a prefeito, portanto não é ordenador de despesa. Portanto, não pode prometer, já que não tem poderes para cumprir e/ou realizar obras, resolver problemas da saúde, da educação, do esporte, da cultura, do lazer, do asfalto, do meio ambiente, do trânsito, dos loteamentos e casas populares, etc.
Em segundo lugar o candidato do Partido precisa saber o seu papel e esclarecer isso aos eleitores do município. É um trabalho importantíssimo pois o diferencia dos demagogos e mentirosos. O candidato do Partido deve passar aos eleitores essa informação. E que funções tem o vereador?
1 - Função Legislativa: consiste em elaborar as leis que são de competência do Município, discutir e votar os projetos que serão transformados em Leis, buscando organizar a vida da comunidade.
2 - Função Fiscalizadora: o Vereador tem o poder e o dever de fiscalizar a administração, cuidar da aplicação dos recursos, a observância do orçamento. Também fiscaliza através do pedido de informações.
3 - Função de Assessoramento ao Executivo: esta função é aplicada às atividades parlamentares de apoio e de discussão das políticas públicas a serem implantadas por programas governamentais, via plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e lei orçamentária anual (poder de emendar, participação da sociedade e a realização de audiências públicas).
4 - Função Julgadora: a Câmara tem a função de apreciação das contas públicas dos administradores e da apuração de infrações político-administrativas por parte do Prefeito e dos Vereadores.
O candidato a vereador, que se apresenta como DIFERENTE, deve propor, dessa forma, um rígido controle sobre a aplicação dos recursos da prefeitura e deve se comprometer com a população em fazer com que o prefeito mantenha suas contas públicas transparentes.
Em segundo lugar um candidato do Partido não pode e nem deve esquecer que ele está se candidatando por um partido que defende os interesses dos trabalhadores e das camadas mais pobres da população, e nesse sentido suas propostas de atuação como vereador devem ser voltadas para esses setores.
Em terceiro lugar, um candidato a vereador pelo PCdoB deve conhecer sua cidade, seu município, sua região. É necessário que o candidato demonstre que tem conhecimento das dificuldades do seu município, pois essa informação pode fazer com que o eleitor, mesmo com um baixo nível de informação, perceba a diferença entre essa candidatura e as demais.
Em quarto lugar, um candidato a vereador pelo PCdoB deve se mostrar minimamente preparado para possíveis e prováveis questões que envolvem o nosso Programa. Suas posições pessoais devem ser respeitadas, mas o candidato não pode e nem deve apresentar-se ao eleitorado como “independente”, ou seja, em questões polêmicas o candidato a vereador deve dizer que “está participando da discussão dentro do Partido”. Esse posicionamento visa reforçar o Partido, seu principal alicerce.
Esses quatro fundamentos básicos representam o básico que um candidato a vereador pelo Partido deve seguir, lembrando que um vereador do PCdoB representa para ele um diferencial importante junto a sua comunidade, e um fundamental para o crescimento e fortalecimento do Partido.
*Wellington Duarte é Professor do Departamento de Economia da UFRN, Doutor em Ciência Politica pelo Programa de Pós-Graduação em Ciências Sociais (PPGCS) da UFRN, Presidente do ADURN-SINDICATO, membro do Diretório Estadual do PCdoB
O Partido tem sua linha geral, que deverá ser observada por todos os candidatos do mesmo, embora as condições atuais mostrem que nem sempre os candidatos do Partido defendam o ideário marxista-leninista, e até saiba sequer o que significa, sinal das dificuldades da aplicação da linha de massas acertadamente adotada pelo Partido para essa conjuntura.
A candidatura majoritária apresenta características específicas que tratarei num outro momento, mas as candidaturas às câmaras municipais exigem, por parte dos pleiteantes, uma aproximação mínima com o Programa do Partido, adequado às especificidades do município.
Em primeiro lugar deve ficar claro ao candidato a vereador do Partido, que ele não é candidato a prefeito, portanto não é ordenador de despesa. Portanto, não pode prometer, já que não tem poderes para cumprir e/ou realizar obras, resolver problemas da saúde, da educação, do esporte, da cultura, do lazer, do asfalto, do meio ambiente, do trânsito, dos loteamentos e casas populares, etc.
Em segundo lugar o candidato do Partido precisa saber o seu papel e esclarecer isso aos eleitores do município. É um trabalho importantíssimo pois o diferencia dos demagogos e mentirosos. O candidato do Partido deve passar aos eleitores essa informação. E que funções tem o vereador?
1 - Função Legislativa: consiste em elaborar as leis que são de competência do Município, discutir e votar os projetos que serão transformados em Leis, buscando organizar a vida da comunidade.
2 - Função Fiscalizadora: o Vereador tem o poder e o dever de fiscalizar a administração, cuidar da aplicação dos recursos, a observância do orçamento. Também fiscaliza através do pedido de informações.
3 - Função de Assessoramento ao Executivo: esta função é aplicada às atividades parlamentares de apoio e de discussão das políticas públicas a serem implantadas por programas governamentais, via plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e lei orçamentária anual (poder de emendar, participação da sociedade e a realização de audiências públicas).
4 - Função Julgadora: a Câmara tem a função de apreciação das contas públicas dos administradores e da apuração de infrações político-administrativas por parte do Prefeito e dos Vereadores.
O candidato a vereador, que se apresenta como DIFERENTE, deve propor, dessa forma, um rígido controle sobre a aplicação dos recursos da prefeitura e deve se comprometer com a população em fazer com que o prefeito mantenha suas contas públicas transparentes.
Em segundo lugar um candidato do Partido não pode e nem deve esquecer que ele está se candidatando por um partido que defende os interesses dos trabalhadores e das camadas mais pobres da população, e nesse sentido suas propostas de atuação como vereador devem ser voltadas para esses setores.
Em terceiro lugar, um candidato a vereador pelo PCdoB deve conhecer sua cidade, seu município, sua região. É necessário que o candidato demonstre que tem conhecimento das dificuldades do seu município, pois essa informação pode fazer com que o eleitor, mesmo com um baixo nível de informação, perceba a diferença entre essa candidatura e as demais.
Em quarto lugar, um candidato a vereador pelo PCdoB deve se mostrar minimamente preparado para possíveis e prováveis questões que envolvem o nosso Programa. Suas posições pessoais devem ser respeitadas, mas o candidato não pode e nem deve apresentar-se ao eleitorado como “independente”, ou seja, em questões polêmicas o candidato a vereador deve dizer que “está participando da discussão dentro do Partido”. Esse posicionamento visa reforçar o Partido, seu principal alicerce.
Esses quatro fundamentos básicos representam o básico que um candidato a vereador pelo Partido deve seguir, lembrando que um vereador do PCdoB representa para ele um diferencial importante junto a sua comunidade, e um fundamental para o crescimento e fortalecimento do Partido.
*Wellington Duarte é Professor do Departamento de Economia da UFRN, Doutor em Ciência Politica pelo Programa de Pós-Graduação em Ciências Sociais (PPGCS) da UFRN, Presidente do ADURN-SINDICATO, membro do Diretório Estadual do PCdoB
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