quinta-feira, 13 de fevereiro de 2014

DELAÇÃO PREMIADA REDUZ PENA DE RYCHARDSON DE MACEDO NA PECADO CAPITAL

Sentença do juiz Walter Nunes da Silva Júnior, titular da 2ª Vara Federal, foi prolatada nesta quarta-feira.

O juiz federal Walter Nunes da Silva Júnior, titular da 2ª Vara, prolatou hoje (12) a sentença da Operação Pecado Capital que apurou denúncias de corrupção no Ipem (Instituto de Pesos e Medidas) do Rio Grande do Norte. 
O advogado Rychardson de Macedo Bernardo, ex-diretor do instituto, foi condenado a uma pena original de 44 anos, 6 meses e 14 dias. Mas o acordo de delação premiada, firmado com o Ministério Público Federal durante as investigações, lhe favoreceu bastante: a pena foi reduzida para 5 anos, 10 meses e 6 dias de reclusão em regime semiaberto.
No acordo de delação premiada, Rychardson de Macedo comprometeu os advogados Lauro Maia, Fernando Caldas e o deputado Gilson Moura (PROS).
A sentença do magistrado foi publicada hoje no site da Justiça Federal e se refere ao processo de nº 0007296.34.2011.4.05.8400, da 2ª Vara Federal.
Além de Rychardson de Macedo Bernardo, o juiz Walter Nunes setenciou os réus Rhandson Rosário de Macedo Bernardo, Adriano Flávio Cardoso Nogueira, Daniel Vale Bezerra, Aécio Aluízio Fernandes de Farias, Acácio Allan Fernandes Fortes, Jefferson Witame Gomes, José Bernardo e Maria das Graças de Macedo Bernardo. 
Leia a sentença na íntegra no site da Justiça Federal: http://www.jfrn.jus.br
Fonte: Nominuto 

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