quinta-feira, 9 de janeiro de 2014

ESPECIAL MENSALÃO: Defesa de Cunha alega que somente relator da ação pode expedir mandado de prisão


Condenado a 9 anos, Cunha recebeu orientações de sem-terra preso 13 vezes


Enquanto aguarda mandado de prisão, deputado federal recebe visitas de amigos no apartamento funcional onde mora
Andre Shalders - Correio Braziliense

Trancado desde segunda-feira (6/1) no apartamento funcional onde mora, na SQS 311, à espera da expedição do mandado de prisão pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP) recebeu a visita de amigos ao longo de todo o dia dessa quarta-feira. O petista almoçou com o ex-líder do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) José Rainha Júnior e, à tarde, esteve com os ex-deputados Paulo Rocha (PT-PA) e Virgílio Guimarães (PT-MG). Enquanto conversava, o parlamentar acompanhava atentamente ao noticiário, na expectativa de ver a detenção decretada — o que não aconteceu ontem. Durante o almoço, o deputado falou sobre a disputa eleitoral de outubro e fez prognósticos positivos sobre a reeleição de Dilma.


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Desde segunda-feira, quando o presidente do STF, Joaquim Barbosa, rejeitou os últimos recursos apresentados pela defesa do parlamentar e determinou a execução da pena de prisão, Cunha se encontra de prontidão, pois sabe que poderá ser preso a qualquer momento. A ordem de prisão, no entanto, ainda depende de uma assinatura no Supremo. Barbosa entrou de férias na terça-feira e viajou sem que tivesse expedido o mandado.

Diante da ausência de Joaquim Barbosa, criou-se um impasse na Suprema Corte em torno da possibilidade de a presidente interina, Cármen Lúcia — que substitui o colega no plantão do Judiciário —, assinar o mandado de prisão. Em meio à dúvida, já se passaram três dias desde a decisão do presidente da Corte sem que a prisão tenha sido efetivada.

A defesa de João Paulo Cunha argumenta que somente o relator da Ação Penal 470, Joaquim Barbosa, tem autonomia para expedir o mandado. “A informação que tivemos da assessoria (jurídica) do tribunal é de que esse tipo de matéria tem que ser decidida somente pelo relator do processo. São matérias que dizem respeito à execução penal e, por isso, não são de atribuição do ministro que ocupa a presidência interinamente”, disse o advogado Fernando da Nóbrega Cunha.

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Fonte: Correio Braziliense

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