Alterações no Vale - Alimentação estão previstas em Medida Provisória; leia mais!
O
Vale - Alimentação é um dos benefícios que os trabalhadores podem receber. No
entanto, é importante dizer que o adicional não é pago por todos os
empregadores, visto que não é uma obrigação. Apesar disso, há muitos cargos
hoje em dia que contam com a inclusão desse valor, normalmente pago por meio de
um cartão.
Com isso, não é possível determinar um valor fixo
em relação a ele, sendo algo a critério do empregador. Recentemente houve a
aprovação de novas mudanças com relação tanto ao Vale - Alimentação quanto ao
Vale-Refeição, por meio do Decreto 10.854. O Congresso Nacional concedeu a
aprovação a essa Medida Provisória, cujo texto altera as regras relativas ao
uso do auxílio e à possibilidade de saque.
Vale-Alimentação passou por
alterações / Imagem: @jeanedeoliveirafotografia / pronatec.pro.br
Novas regras do Vale-Alimentação e Refeição
Antes de tudo, deve-se definir o que
é o Vale-Alimentação e o que é o Vale-Refeição. Isso porque a Medida Provisória
estabeleceu mudanças para ambos e, dessa maneira, é preciso saber bem
distingui-los.
Assim, o Vale-Alimentação é mais
amplo e pode beneficiar toda a família do trabalhador. Isso porque o seu uso
mais comum é para fazer as compras de produtos em supermercados, mercearias e
outros estabelecimentos que vendam produtos alimentícios. Por outro lado, o uso
mais recorrente do Vale-Refeição é na compra de refeições prontas em
lanchonetes e restaurantes e, normalmente, seu uso é mais voltado para o
próprio trabalhador.
Dessa maneira, as novas regras
determinam que os dois só poderão ser usados para
para a compra de produtos para a
alimentação. Antes, era possível fazer compras de outros itens, até de bebidas
alcoólicas ou cigarros, por meio dele. No caso de infração desta regra poderá
haver multa de R$ 50 mil.
Fonte: https://pronatec.pro.br
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