Supremo decidiu que réus não delatores devem se manifestar por último em ações penais.
A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de que réus não delatores devem se manifestar por último em ações penais deve fazer o processo de Lula, referente ao sítio de Atibaia, retroceder em nove meses, de acordo com reportagem de Felipe Bächtold, da Folha de S.Paulo.
O ex-presidente foi condenado em primeira instância a 12 anos e 11 meses por corrupção e lavagem em decorrência de reformas no imóvel supostamente bancadas por empreiteiras.
A ação estava prestes a se decidir na segunda instância, mas deve ser revista.
Com a decisão do STF, uma possibilidade é que só tenham sentenças revistas os processos em que o réu solicitou, ainda na primeira instância, o direito de apresentar as alegações finais depois dos delatores.
Seguindo essa linha, o caso do sítio de Atibaia se encaixaria nos critérios e voltaria para a primeira instância.
Seria preciso refazer não só a sentença, como também a etapa de alegações finais —fase em que as partes apresentam seus últimos argumentos ao juiz antes da publicação da sentença.
Novo juiz
Além disso, a ação penal contra Lula pode mudar de mãos. A sentença deverá ser de responsabilidade do juiz Luiz Antonio Bonat, que assumiu a titularidade da Vara Federal da Lava Jato em março de 2019.
Com a eventual anulação da sentença de Gabriela Hardt, Bonat precisará revisar inúmeros detalhes do processo, aberto em agosto de 2017.
Fonte: Revista Fórum
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