quarta-feira, 21 de fevereiro de 2018

Sepúlveda Pertence e Zanin pedem que processo de Lula seja considerado ‘inteiramente nulo’ _+_+_ Lula apresenta embargos ao TRF-4. Serão negados, mas “na corrida”? _+_+_ DEFESA DE LULA APRESENTA RECURSO NO TRF4


A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) apresentou, às 18h08 desta terça-feira (20/2), os embargos de declaração referentes ao caso triplex do Guarujá (SP). Esse é o último recurso cabível contra a condenação do petista no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).

No julgamento de 24 de janeiro, em Porto Alegre, a Corte manteve a condenação em primeira instância do ex-presidente e aumentou a pena para 12 anos e um mês. No recuso, a defesa afirma que o acórdão contém 38 omissões em relação a elementos que constam no processo. Além disso, demonstra 16 contradições e cinco obscuridades, ou seja, aspectos da decisão que revelam dificuldade de compreensão.

A defesa pede que a correção dessas omissões, contradições e obscuridades altere o resultado do recurso de apelação, “com o reconhecimento da nulidade de todo o processo ou a absolvição de Lula”. Agora, caberá à 8ª Turma do TRF-4 julgar os embargos de declaração, em data a ser definida.
No processo, que faz parte da Operação Lava Jato, Lula é acusado de receber o imóvel como propina da empresa OAS para favorecê-la em contratos com a Petrobras. Após a análise do recurso, se a sentença for mantida, o petista pode ser preso, caso não consiga nenhuma liminar nas instâncias superiores.

Metropole

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Lula apresenta embargos ao TRF-4. Serão negados, mas “na corrida”?


Ninguém tem dúvidas que o Tribunal Federal da 4ª Região recusará os embargos de declaração oferecidos hoje pela defesa do ex-presidente Lula (veja o documento aqui).
Ao longo de 175 páginas, segundo a defesa, se “O recurso demonstra que o acórdão contém 38 omissões em relação a elementos que constam no processo e que foram tratados pela defesa no momento da apresentação da Apelação Criminal. Também demonstra  16 contradições com os seus próprios termos, além de 5 obscuridades, ou seja, aspectos da decisão que revelam dificuldade de compreensão.”
Depois de questionar a competência de Moro para a ação, ainda mais depois que este reconheceu, nos embargos de declaração, que ““este juízo jamais afirmou, na sentença ou em lugar algum, que os valores obtidos pela Construtora OAS nos contratos com a Petrobras foram usados para pagamento da vantagem indevida para o ex-presidente”.
Ora, se o dinheiro não proveio dos contratos da Petrobras, porque a jurisdição de Moro sobre um apartamento supostamente recebido em São Paulo?
Só com a jurisdição do “não vem ao caso”.
Ainda assim, é delírio esperar que haja a mínima revisão na sentença, milimetricamente dosada para vencer o prazo de prescrição da pena que não estava coberto na sentença original.
A batalha segue sendo obter a revogação da esdrúxula prisão antes dos recursos onde os tribunais superiores vão verificar as irregularidades processuais do caso. E não este absurdo pretendido pela Lava jato de que as pessoas cumpram pena antes de terem, como diz a Constituição, o trânsito em julgado de suas condenações.
Só mesmo no transe punitivista que vive este país é possível dar outro sentido ao claríssimo texto da Carta: “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.

Fonte: http://ajusticeiradeesquerda.blogspot.com.br

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