Foto: Dorivan Marinho / SCO / STF |
Por Redação.
Pedidos feitos por advogados questionavam constitucionalidade do decreto que dá a um general o controle da Segurança Pública do estado do Rio de Janeiro.
A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Weber, negou no final da noite desta sexta-feira (16) dois mandados de segurança contra o decreto de Temer determinando uma intervenção federal no Rio de Janeiro. A medida, que ainda passará por aprovação do Congresso, dará ao Exército o controle de toda a Segurança Pública do estado e congelará qualquer votação na Câmara.
Um dos pedidos, assinado pelo advogado Rafael Evandro Fachinello, é questionada a constitucionalidade da medida, visto que haveria uma “incompatibilidade” na atuação do governador do estado e do interventor, que será o general Walter Souza Braga Netto.
“Ele [o interventor] representa o Presidente da República. Apenas um pode controlar o Estado-membro. Não existe corpo com duas cabeças. Ainda, do ponto de vista administrativo, a segurança pública não pode ser dissociada das demais Secretarias de Estado. É de conhecimento público que a administração de uma entidade, pública ou privada, deve ser feita como um todo, jamais por partes. É um corpo. Uma cabeça. A Constituição prevê divisão temática para fins organizacionais. A divisão em secretarias tem função de organização das tarefas administrativas. Limitar o poder do interventor à uma seara que não pode ser dissociada das demais reflete a falta de luz que permeia os Chefes de Governo”, disse.
Já a segunda petição é assinada pelo advogado Carlos Alexandre Klomfahs e também vai no sentido de questionar a constitucionalidade do decreto. De acordo com Klomfahs, “não foram consultados o Conselho da República nem o Conselho de Defesa Nacional”, conforme prevê a Constituição.
“O princípio maiúsculo da Constituição que é a soberania popular que se, e somente se, concretizarse-ia após o pronunciamento de seis cidadãos natos maiores de 35 anos, nomeados pelos Presidentes da República, do Senado e da Câmara dos Deputados. A ausência do pronunciamento deste Conselho macula indelevelmente o futuro ato presidencial”, pontuou.
A ministra, por sua vez, se recusou a dar prosseguimento à análise dos pedidos pois o processo, de acordo com a Constituição, só poderia ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.
“Não se extrai congruência necessária para se ter por autorizada a iniciativa, em termos de legitimidade . Não conheço do mandado de segurança, indeferindo a inicial”, afirmou Rosa Weber.
Fonte: Revista Fórum
Nenhum comentário:
Postar um comentário