De acordo com a Deliberação 145/2015 do Contran, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 31 de dezembro, exame toxicológico de larga janela de detecção é aquele destinado à verificação do consumo ativo, ou não, de substâncias psicoativas, com análise retrospectiva mínima de 90 dias. Ainda, conforme a publicação, todos os exames serão utilizados, de forma anônima e com fins estatísticos, para a formação de banco de dados e estudo da conduta dos motoristas, objetivando a implementação de políticas públicas de Saúde.
Fonte; Robson Pires
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