A atual legislação proíbe o pagamento antecipado apenas se os bens ou serviços não estiverem previstos no cronograma financeiro originalmente estabelecido. Para o autor da medida, entretanto, isso não é suficiente. Segundo Mendes Thame, a partir das investigações das comissões parlamentares de inquérito dos Correios e da Compra de Votos (mensalão), que funcionaram no Congresso Nacional, constatou-se que “as empresas de publicidade de Marcos Valério de Souza receberam pagamentos substanciais, antes mesmo da aprovação das campanhas publicitárias contratadas”.
Fonte: Robson Pires
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