Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovaram por unanimidade na sessão desta terça-feira (22) a criação da Rede Sustentabilidade (REDE), o 34ª partido a obter registro do estatuto e do órgão de direção nacional no Tribunal. A Corte considerou que a legenda cumpriu no julgamento desta noite a exigência de caráter nacional quanto ao apoio de eleitores à sua criação. Este foi único requisito que levou à rejeição do registro da sigla no julgamento ocorrido em 3 de outubro de 2013. Ao aprovar o registro, o Tribunal determinou que a agremiação altere alguns artigos de seu estatuto partidário que estão em desacordo com a legislação eleitoral. A REDE terá o número 18 nas urnas eletrônicas.
Relator do pedido de registro da REDE, o ministro João Otávio de Noronha afirmou que o partido cumpriu o requisito que ficou pendente no julgamento de 2013. O ministro informou que a sigla incluiu certidões de cartórios eleitorais com mais 55 mil assinaturas de apoio de eleitores à formação do partido que, somadas às 442.524 apresentadas em 2013, perfazem o total de 498.085. O relator informou que esse número atende a exigência de caráter nacional da legenda. Pela legislação, para ser instituída, a agremiação necessita comprovar no TSE o apoio mínimo de 0,5% dos votos dados para a Câmara dos Deputados na última eleição geral, o que hoje corresponde a 486.679 eleitores.
Antes de votar o mérito do processo, o relator rejeitou a impugnação apresentada pelo Partido Trabalhista do Brasil (PT do B) que pedia a abertura de um novo requerimento de registro da REDE no Tribunal. O PT do B alegou que a sigla teve seu pedido de registro rejeitado pela Corte em outubro de 2013 e que não poderia simplesmente, no mesmo processo, completar o requisito de caráter nacional não cumprido naquela ocasião.
Porém, o ministro João Otávio destacou que no julgamento de 2013 a então relatora do registro da REDE, ministra Laurita Vaz, declarou claramente em seu voto, que foi acompanhado pela maioria do Plenário na época, que indeferia o registro da legenda “sem prejuízo da posterior implementação [das assinaturas de apoio de eleitores que faltavam] pelo partido requerente”. A ministra Laurita Vaz não integra mais a Corte.
Julgamento
Ao votar, o ministro Herman Benjamin afirmou que no caso das certidões de cartórios eleitorais com as assinaturas de apoio de eleitores, trazidas pela REDE ao processo após a entrada em vigor da Lei nº 13.107, de 24 de março deste ano, ele também aí vislumbrava “o ato jurídico perfeito” e os princípios da não surpresa legal e da boa-fé do partido. A lei alterou dispositivo da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995) ao fixar que o apoio à formação de partido deve ser dado apenas por eleitores não filiados a outras siglas. O texto anterior não estipulava essa exceção.
Por sua vez, o ministro Gilmar Mendes ressaltou a “saga” que os integrantes da REDE tiveram que enfrentar até a aprovação do registro do partido no TSE. Ele foi o único a votar pelo deferimento do registro da agremiação já no julgamento de 2013. “Um partido que tem uma candidata [Marina Silva] que duas vezes obteve mais de 20 milhões de votos, que tem uma sólida base social, tem um sólido programa e uma dificuldade imensa na sua constituição”, disse o ministro.
O presidente do TSE, ministro Dias Toffoli, lembrou que designou o ministro Henrique Neves para que preparasse uma minuta de resolução do TSE, em andamento, para adequar toda a sistemática sobre a criação de partidos políticos. O ministro salientou o diálogo com o Congresso Nacional nos debates da reforma política para o aprimoramento desse tema.
Toffoli afirmou que o avanço da identificação biométrica facilitará a avaliação e verificação das assinaturas de apoio de eleitores à criação de um partido, “de tal sorte que passaremos, em breve, para outra dimensão da identificação do eleitor, do cidadão brasileiro”, disse.
Ele informou que, desde 2008, a Justiça Eleitoral já vem aperfeiçoando a identificação do eleitor pela biometria. “E, como é de todos conhecido, foi apresentado um projeto de lei ao Congresso Nacional para que tal certificação do cidadão [o Registro Civil Nacional - RCN] seja inclusive ampliada para todos os efeitos da vida civil”.
EM /JP
Processo relacionado: RPP 59454
Fonte: TSE
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