sexta-feira, 21 de março de 2014

DR. RICARDO FARIAS, JUIZ DA 12º ZONA ELEITORAL - NOVA CRUZ/RN CONCEDE ENTREVISTA AO REPÓRTER EDUARDO VASCONCELOS FALANDO DA IMPORTÂNCIA DO VOTO AOS 16 ANOS




Campanha: VOTO AOS 16 ANOS, ANTES CEDO DO QUE TARDE 
Entrevista:
1)    – Repórter Eduardo Vasconcelos: Qual a importância do voto aos 16 anos?
  
R. Dr. Ricardo Farias: Cidadania – Primeiro direito concreto dado em sua plenitude aos menores (regra – maioridade aos 18 anos).

Jovem – Natureza ativa. Adolescente. Conhecimento.

Voto qualitativo – Informações online – mídias sociais.

2) – Repórter Eduardo Vasconcelos: Qual o prazo para os jovens tirarem seus títulos de eleitor esse ano?

R. Dr. Ricardo Farias: Até o dia 07 de maio de 2014. Último dia para o cidadão requerer o alistamento eleitoral, transferência de domicílio ou revisão do seus dados, A referida data-limite se aplica inclusive aos seguintes situações:

· para os jovens de 15 anos que completem 16 anos até a data da eleição, estes
também, caso tenham interesse em votar neste ano, deverão comparecer ao Cartório Eleitoral e fazer o alistamento até o dia 07 de maio do corrente ano;

· eleitores que, por motivo de mudança de endereço, idade, ou dificuldade de locomoção, tenham interesse em alterar o local de votação devem comparecer ao Cartório no mesmo período para requerer a mudança para local mais acessível.

Obs.: Para requerer apenas a 2ª via do título, sem alteração dos dados cadastrais do eleitor, o prazo vai até 10 dias antes da data do pleito.

3)    Repórter Eduardo Vasconcelos: Quais os documentos necessários?

R – Dr. Ricardo Farias:

I – Documento de identificação:

a) carteira de identidade (RG);

b) carteira profissional, emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional, contendo a naturalidade do alistando;

c) certidão de nascimento;

d) certidão de casamento;

e) Carteira de Trabalho e Previdência Social;

f) instrumento público do qual se infira, por direito, ter o requerente a idade mínima de 16 anos e do qual constem, também, os demais elementos necessários à sua qualificação;

II - Comprovante de residência:

a) conta de água, luz ou telefone (expedido no período compreendido entre os 12 meses anteriores ao requerimento) em nome do requerente ou de parente de 1º grau (pai, mãe, filho) ou cônjuge;

b) fatura de cartão de crédito;

c) contracheque, acompanhado de declaração do setor pessoal, no caso de órgão público, ou de contrato de trabalho por tempo indeterminado, no caso de instituição privada;

d) comprovante de cadastro de benefício social recebido no Município (bolsa família, fome zero, etc.), da qual conste o endereço do requerente;

e) comprovante de matrícula em estabelecimento escolar do Município, do requerente ou de seu filho, da qual conste o endereço da residência;

f) correspondência oficial recebida em nome do requerente;

g) escritura de imóvel, contrato de compra e venda ou contrato de aluguel, com firmas reconhecidas e registrados em ofício próprio sob a forma pública;
III - Inscrição no cadastro de pessoa física (CPF) do Ministério da Fazenda, se possuir.

4) Dr. Ricardo Farias: Palavra de incentivo aos jovens.


Os adolescentes e jovens têm o direito de escolher os seus legítimos representantes através do voto desde que completem 16 anos até o dia da eleição e façam o alistamento eleitoral até o dia 07 de maio de 2014. O voto é a maior expressão da cidadania e, por conseguinte, exercício da democracia, da livre escolha dos representantes, sendo de extrema importância que se valorize tal direito, pois o voto nulo, o voto em branco, ou a abstenção ao voto, nada mais são do que atestado dado pela própria pessoa de que não é capaz de escolher os seus representantes, com ou sem aquele voto nulo, em branco, haverá representantes eleitos, sendo assim, em última análise, uma espécie de procuração para que os outros eleitores escolham os representantes, sendo que muitas vezes estes outros são menos esclarecidos do que aquele que votou nulo.

Queremos agradecer ao Dr. Ricardo Henrique de Farias, Juiz da 12º Zona Eleitoral da Comarca de Nova Cruz/RN pela excelente entrevista falando da importância do voto aos 16 anos.  A juventude agradece!

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