O chefe dizia para ela melhorar ‘essa cara para não ir para o tronco’ ou ‘a para não tomar umas chibatadas’.
Segundo a trabalhadora, o ex-chefe dizia frases como "melhora essa cara para não ir para o tronco" e "melhora essa cara para não tomar umas chibatadas".
A ex-funcionária, que foi contratada pela Havan em agosto de 2018 como operadora de caixa na loja de São José, contou ainda que o ex-chefe dizia frases que remetem a castigos impostos a escravos e teria mostrado para ela a foto de uma antiga escrava negra e dito: “Achei uma foto tua no Facebook. Melhoraste né? Se não for você é alguma parente tua”.
Em sua decisão, Dadalt destaca que a denúncia da ex-funcionária “não é frescura”. “Não é ‘mimimi’. Não é brincadeira. Não é engraçado. Não é legal. Não deve ser aceito”.
“É crime de injúria racial dizer a um negro que ele será amarrado a um tronco e levará chibatadas, mostrar-lhe a foto de uma negra qualquer e dizer que é ele ou algum parente dele ali na foto. Tenho que a reclamante teve, sim, a moral ofendida por atos praticados pelo seu então chefe, que, com base na cor de pele dela, negra, ofendeu sua dignidade, sua honra, sua condição de ser humano; causou-lhe um inegável dano moral”, apontou o juiz.
A decisão contra a Havan é de primeira instância e cabe recurso, segundo a coluna Painel, da Folha de S Paulo.
A trabalhadora contou o que estava sofrendo a uma gestora de recursos humanos (RH). O chefe sofreu apenas uma advertência disciplinar. Porém, um mês depois, a ex-funcionária foi trocada de função e de gestor.
O magistrado acatou, de forma parcial, as reivindicações feitas pela ex-funcionária, que, inicialmente, pedia R$ 1 milhão por danos morais. O juiz do trabalho concedeu R$ 50 mil e decidiu que as custas serão pagas pela Havan, no valor de R$ 1.200.
A juíza Patrícia Sant’anna, diretora da Associação Nacional de Magistrados do Trabalho (Anamatra), elogiou a decisão. “A sentença do juiz Fábio Augusto Dadalt demonstra que o racismo, na nossa sociedade, é estrutural e que não há mais qualquer espaço para admiti-lo, de modo que temos o dever íntimo, ético e social de rechaçá-lo fortemente”.
Fonte: CUT NACIONAL
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