quarta-feira, 26 de junho de 2019

Senado aprova dez medidas de combate à corrupção com punição para juízes e procuradores

Relator do projeto, Rodrigo Pacheco diz que proposta foi aperfeiçoada durante tramitação no Senado. Texto terá de voltar à Câmara - Ag. Senado

O Senado aprovou na noite desta quarta-feira (26) o projeto de lei que fixa dez medidas de combate à corrupção, inclusive a criminalização do abuso de autoridade cometido por juízes e membros do Ministério Público. A proposta (PLC 27/2017) retornará à Câmara, onde havia sido aprovada em 2016, para nova apreciação dos deputados, já que foi alterado pelos senadores.

O texto-base recebeu o apoio de 48 senadores. Outros 24 votaram contra. Já os destaques foram apoiados pela maioria dos partidos. Os únicos a se posicionarem contrariamente foram o Cidadania, o PSB e a Rede. O Podemos e o PSL liberaram suas bancadas, embora tenham recomendado voto contrário.

O placar, porém, não significa que a aprovação foi fácil. É que os artigos que criminalizam o abuso de autoridade cometido por juízes e membros do Ministério Público geraram polêmica entre os senadores, já que muitos consideram que, ao invés de fiscalizar, o abuso cria "uma mordaça" para a magistratura. Esses trechos não constavam do projeto original, de iniciativa popular, proposto pelo Ministério Público Federal. O abuso de autoridade foi incluído pelos deputados.

O presidente da Casa, Davi Alcolumbre (DEM-AP), chegou até a cogitar o adiamento da votação por conta do volume de emendas e destaques apresentados no plenário. "Vou continuar buscando consenso, mas por acreditar que a medida é importante e já foi discutida vamos seguir o caminho natural e decidir por voto", afirmou, por fim.

Relator do projeto, o senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG) afirmou que, apesar de ter sido modificado durante a tramitação na Câmara e no Senado, o texto encampado pelo Ministério Público Federal mantém sua essência. "A aprovação significa, enfim, a criminalização da compra de votos e do caixa dois de campanha", defendeu Pacheco. Ele informou ainda que a pena para compra de votos vai de 1 a 4 anos. Já a do caixa dois vai de 2 a 5 anos.

O PLC 27/2017 também prevê o aumento da pena imposta aos crimes contra a administração pública de 2 para 4 anos. Esse tipo penal, inclusive a corrupção e o peculato, ainda passa a ser considerado como crime hediondo quando a monta envolvida for superior a 10 mil salários mínimos.

"Outras medidas rechaçadas pela Câmara de combate à corrupção poderão ser debatidas depois, no pacote anticrime do ministro Sérgio Moro, por exemplo", sugeriu Pacheco. Mais cedo o PLC 27/2017 havia recebido 19 votos favoráveis e três contra na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

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