O Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais de Contas (CNPGC) vê com preocupação a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que estabelece que somente as Câmaras de Vereadores podem tornar prefeitos inelegíveis. Para os procuradores-gerais de contas, conferir esta atribuição aos parlamentos municipais dificulta o exercício do controle externo da gestão pública de forma técnica, desembaraçada e livre de interesses políticos.
“O momento não é de retrocesso. Não se pode ignorar que cerca de 80% dos casos de inelegibilidade decorrentes da aplicação da Lei são resultantes de decisões de reprovação de contas proferidas por Tribunais de Contas, a revelar, portanto, que os julgamentos técnicos realizados no âmbito destas Cortes representam o meio mais eficaz de afastamento de gestores ímprobos dos processos eleitorais”, afirma a presidente da entidade, promotora Cláudia Fernanda de Oliveira Pereira.
Fonte: Robson Pires
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