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A poucos meses das Eleições 2016, que será realizada em 02 de outubro, os partidos, candidatos e a população devem se acostumar e acompanhar as principais mudanças nas regras de doações eleitorais, instituídas pela Lei nº 13.165/2015, conhecida como Reforma Eleitoral 2015. As principais alterações foram: os prazos para as convenções partidárias, filiação partidária e o tempo de campanha eleitoral, reduzidos de 90 para 45 dias; o período de propaganda dos candidatos no rádio e na TV também reduzidos de 45 para 35 dias; e a proibição do financiamento eleitoral por pessoas jurídicas.
Na prática, isso significa que as campanhas eleitorais deste ano serão financiadas somente por doações de pessoas físicas e pelos recursos do Fundo Partidário. Assim cada candidato ou partido deve abrir uma conta bancária para receber exclusivamente as doações que podem ser feitas em dinheiro; transferência bancária informando o CPF; bens ou serviços estimáveis em dinheiro; e pela internet no site do candidato, já que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também vetou a “vaquinha” virtual, doação por meio de sites de financiamento coletivo (crowdfunding), usados geralmente para bancar trabalhos artísticos, ações de voluntariado, pequenos negócios e outros.
Fonte: Robson Pires
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