Um juiz federal do Rio de Janeiro deu uma decisão liminar
(provisória) na noite desta segunda-feira (8) liberando manifestações
políticas “pacíficas” durante a Olimpíada, proibindo a repressão e retirada de manifestantes.
A decisão é do juiz federal substituto João Augusto Carneiro Araújo,
da 12ª Vara Federal do RJ, em resposta a um pedido do Ministério Público
Federal contra a União, o Estado do Rio e o Comitê Organizador da
Rio-2016. Foi proferida às 20h31 desta segunda.
Como é uma decisão liminar de primeira instância, ainda cabe recurso a
instâncias superiores. Por envolver um tema da Constituição, é possível
que o caso venha a ser analisado pelo STF (Supremo Tribunal Federal).
O Ministério Público Federal argumentou que as três entidades têm adotado a prática de “impedir os espectadores dos jogos de exibir cartazes ou usar camisetas com manifestações políticas nas arenas esportivas,
obrigando-os a guardarem os mesmos e, nos piores casos, retirando-os do
recinto por agentes da Força nacional ou da Polícia Militar”, segundo a
decisão judicial.
Fonte: Robson Pires
Nenhum comentário:
Postar um comentário