Os educadores do município de São Paulo sofreram uma derrota relevante nesta terça-feira (25) durante a votação do Plano Municipal de Educação, em que a Câmara Municipal ficou dividida entre conservadores e progressistas. Por pressão religiosa, os vereadores retiraram a palavra “gênero” de todo o texto, conforme os católicos e evangélicos pediam desde o início do ano.
Também foram removidas do Plano a menção ao Plano Nacional de Direitos Humanos (PNDH-3), de 2010, e à Lei Orgânica do Município - ambos os documentos são explícitos quanto ao combate à homofobia.
“Somos contrários ao que aconteceu, lamentamos que numa capital como São Paulo ainda aconteça um incidente dessa natureza”, disse a secretária da Mulher da CTB-BA e vice-coordenadora do Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Bahia (APLB), Marilene Betros. “Queremos denunciar que esses grupos conservadores estão contribuindo para o aprofundamento da violência que existe, seja dentro das unidades escolares, nos bairros ou nas residências”, denunciou.
Para Betros e a ampla maioria dos educadores brasileiros, a identidade sexual deve ser tratada como objeto pedagógico, e não como meta de patrulhamento religioso. Isso faz parte de um entendimento formalizado na 2ª Plenária Intercongressual da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE): o combate à violência nas escolas só pode ser feito através da capacitação dos educadores.
Para que eles tenham capacidade de identificar qualquer tipo de violência, seja ela psicológica, física ou sexual, é necessário, em primeiro lugar, introduzir no PNE o tema da diversidade sexual. “Precisamos colocar para os alunos o que significa igualdade e o que significa diferença, educá-los contra qualquer tipo de discriminação, pontuar essas coisas, para criarmos um mundo de respeito. Historicamente, a omissão serviu apenas à manutenção de práticas de violência”, concluiu Betros.
Nem tudo foi derrota, felizmente. O foco na questão do gênero facilitou a negociação de outros temas no texto substitutivo, que aumentou a verba destinada para a educação no município para 33% - cerca de R$ 700 milhões a mais por ano. Além disso, determinou que o número máximo de alunos por sala no ensino infantil passe a ser de 25.
Entenda a polêmica
A palavra “gênero” tem enfrentado resistência na discussão dos planos de educação, seja na esfera nacional, estadual ou municipal. Apesar de ter a adoção amplamente defendida por associações de educadores, pelos movimentos sociais e até pelos própios estudantes, o termo tem sido atacado por religiosos, que vêem na inclusão da palavra uma questão “ideológica” - o que eles chamam de “ideologia de gênero”. Os ataques foram suficientes para que o próprio Plano Nacional de Educação omitisse o termo no ano passado, assim como na versão anterior do Plano Municipal da Educação de São Paulo.
Alterações no texto
META 1: Como era:
"Ampliar o investimento público em educação incorporando por acréscimo, quando da regulamentação federal, os recursos provenientes da previsão do financiamento da Educação determinado na Meta 20 do Plano Nacional de Educação, objetivando o atendimento ao disposto no artigo 203 da Lei Orgânica do Município de São Paulo."
Como ficou:
"Ampliar o investimento público em educação, aplicando no mínimo 33% (trinta e três por cento) da receita resultante de impostos em manutenção e desenvolvimento do ensino e em educação inclusiva."
O que muda: Retirou a referência ao artigo 203 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, que diz o seguinte: "É dever do Município garantir a educação igualitária, desenvolvendo o espírito crítico em relação a estereótipos sexuais, raciais e sociais das aulas, cursos, livros didáticos, manuais escolares e literatura".
META 3.13: Como era:
"Implementar a Educação em Direitos Humanos na Educação Básica e as ações educacionais previstas no Programa Nacional de Direitos Humanos – PNDH-3 e no Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos, observando as diretrizes curriculares nacionais."
Como ficou:
"Implementar a Educação em Direitos Humanos na Educação Básica, com ênfase na promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação e preconceito, em consonância com o inciso III do art. 2º do Plano Nacional de Educação, aprovado na forma da Lei Federal nº 13.005, de 25 de junho de 2014."
O que muda: retirou a menção ao Programa Nacional de Direitos Humanos – PNDH-3 e no Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos, que traziam a palavra "gênero", e colocou a referência ao Plano Nacional de Educação, que não traz a palavra.
Por Renato Bazan, com informações do El País e Portal da CTB
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