‘Por exemplo, o delator, para gozar da premiação por sua traição, há, por lei, de abrir mão de seu direito fundamental ao silêncio e de não produzir prova contra si mesmo’, explica.
De acordo com o advogado, ‘a valorização que se dá à delação premiada hoje representa o mais claro sintoma da incompetência das instituições de investigação e de acusação — polícia e Ministério Público — que não conseguem por conta própria desvendar a autoria de crime’.
Fonte: Robson Pires
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