A revisão
da vida toda dos benefícios de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional
do Seguro Social (INSS), terá novos desdobramentos na próxima quarta-feira
(28), quando os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) devem voltar ao
julgamento presencial sobre as regras do pagamento, se será retroativo ou não,
e quem terá direito. Em fevereiro de 2022, por seis votos a cinco, o Supremo já
havia decidido que é válido o pedido da revisão dos benefícios do INSS para
quem ganhava mais até 1994.
O
sócio do escritório LBS Advogados e Advogadas, que atende a CUT Nacional,
Roberto dos Reis Drawanz, explica os votos dos ministros do STF e o que pode
acontecer.
Votaram
até agora os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber, Cármen
Lúcia, Dias Tofolli, Luís Roberto Barroso e Cristiano Zanin. Ainda não votaram
Luiz Fux, Gilmar Mendes, André Mendonça e Kássio Nunes Marques.
Ele
conta que os ministros que já votaram podem confirmar, mudar o voto ou pedir
vistas (neste caso seriam mais 90 dias de análise). O voto da ministra Rosa
Weber não pode ser mudado, já que ela se aposentou. Flávio Dino não vota por
ter entrado na vaga de Weber.
Alexandre
de Moraes: foi o primeiro a votar como relator da ação. Nenhum outro
ministro acompanhou o voto dele.
“O
voto da Alexandre Moraes é um voto interessante para aposentados, porque ele só
excluiu da revisão os benefícios já extintos, mas quem tem direito receberia os
atrasados devidos a partir de 1º de dezembro de 2022, data em que houve o
julgamento do mérito da questão da revisão”, afirma Drawanz.
Rosa
Weber: o voto da Rosa Weber coloca algumas outras questões. Ela
concordou que a revisão dos benefícios que foram extintos não deve acontecer,
mas que as pessoas que já tenham entrado com ação têm o direito de receber os
atrasados anteriores a dezembro de 2019, o que pagaria mais.
A
ministra, porém, colocou uma ressalva: os autores dos processos ajuizados até
junho de 2019 têm o direito de receber todos os atrasados. “São duas condições
mais interessantes que vão pagar mais atrasados”, diz o advogado.
Rosa
Weber foi acompanhada por Edson Fachin e Cármen Lúcia.
Cristiano
Zanin: é o voto mais controverso e “perigoso”, que pode mudar os
rumos de toda a ação.
“O
motivo é que Zanin quer anular toda a ação votada no Supremo para que ela volte
para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), alegando que houve uma suposta
omissão processual na votação naquela Corte, antes da ação chegar ao STF, para
finalmente ser votada pelos ministros do Supremo.
Para
o ministro o STJ não cumpriu o artigo 97 da conscrição, que fala sobre o
quórum de votação. A revisão da vida toda foi aprovada pelo Superior Tribunal
de Justiça sem a maioria dos votos dos ministros da Corte.
“Se
a tese de Zanin tiver maioria será uma marcha à ré e atrasará bastante a
votação”, diz o advogado.
Por
outro lado, Zanin definiu que caso a sua tese de voltar a ação ao STJ não seja
aceita pela maioria, os benefícios extintos não devem ser revisados. Ele também
definiu que os atrasados sejam pagos a partir de 13 de dezembro de 2022, igual
ao voto do Alexandre de Moraes, mas que tem data a partir de 1º de dezembro, o
que reduziria em muito as parcelas de atrasados que poderiam ser pagas.
O
voto de Zanin foi acompanhado pelos ministros Luís Roberto Barroso e Dias
Toffoli.
“A
decisão de Zanin além de voltar a ação ao STJ ultrapassa o que poderia ser
julgado no recurso que o INSS apresentou de embargos de declaração. Os Embargos
de declaração do INSS não têm o objetivo de reformar a decisão ou levantar esta
discussão”, diz o advogado.
O que
pede o INSS
Como
a maioria dos ministros do Supremo já decidiu que aposentados e pensionistas
têm direito à revisão da vida toda, o INSS pediu os seguintes critérios:
Que
o pagamento da revisão seja apenas para quem tem benefício ativo. Quem teve o
benefício cessado / extinto não terá direito;
O
pagamento deverá ser feito a quem ainda não teve a ação tramitada em julgado na
Justiça. Ou seja, quem perdeu a ação pedindo a revisão da vida toda antes da
aprovação pelo Supremo não poderá refazer o pedido, o que também foi aceito por
Moraes e;
Para
que o pagamento dos novos valores seja feito apenas a partir de 13 de abril de
2023 (data de publicação do acórdão do julgamento de mérito desse caso). Ou
seja, que não seja retroativo à data em que o segurado começou a receber a
aposentadoria e outros benefícios.
O que é a
revisão da vida toda
O
debate sobre a revisão da vida teve início por que em 1999, em função da
inflação e da mudança de moeda do Cruzeiro para o Real, o governo de Fernando
Henrique Cardoso (FHC), decidiu que, quem já era segurado do INSS até 26 de
novembro de 1999 teria sua média salarial calculada apenas sobre as 80% maiores
contribuições realizadas a partir de julho de 1994.
Já
para os trabalhadores que iniciassem suas contribuições a partir de 27 de
novembro de 1999, a regra estabeleceu que a média salarial seria calculada com
todos os salários de benefício. Essa mudança prejudicou os trabalhadores e
trabalhadoras que tiveram ganhos maiores até 1994.
Quem pode
ter direito
Quem
se se aposentou antes da reforma da Previdência, em 19 de novembro de 2019, ou
já tinha direito a se aposentar na mesma época.
Quem
se aposentou de 2013 a 2019, antes de novembro, mês da reforma da Previdência,
poderá pedir a revisão da vida toda porque o prazo não terá sido prescrito.
Quem
não tinha o tempo de contribuição ou idade para se aposentar até essa data, não
tem direito a pedir à revisão da vida toda.
Quem
se aposentou em 2012 ou antes desta data não vai poder pedir a revisão porque
já terá prescrito o prazo de 10 anos.
Quem pode
receber
Poderão
pedir a revisão da vida toda aposentados por tempo de contribuição, por idade,
aposentadoria especial, por invalidez, quem recebeu auxílio-doença ou pensão
por morte.
Como será
feito o novo cálculo
A
conta será feita com base nas 80% das maiores contribuições, incluindo aquelas
que foram realizadas antes de 1994.
Quando é
vantajoso
Somente
quem teve salários mais altos antes de 1994 será beneficiado com um valor maior
no benefício. Por isso é importante verificar se suas contribuições ao INSS
antes desse ano eram maiores do que as últimas contribuições.
Como
pedir
É
preciso procurar um advogado especialista em Previdência, para pedir a revisão
da vida toda porque ela é uma tese judicial e somente poderá ser pedida com o
ajuizamento de uma ação revisional. Portanto, pedidos dessa revisão feitos
diretamente ao INSS serão negados por não haver previsão legal específica dessa
modalidade.
*Com informações do STF
Fonte: CUT - CENTRAL ÚNICA DOS TRABALHADORES
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