O Tribunal de Contas aprovou, com ressalva, as
contas do governo Rosalba Ciarlini, referente ao ano de 2011. A sessão
plenária extraordinária aconteceu na manhã desta segunda-feira (13/08) com a
presença dos conselheiros e secretários de estado. A análise tomou como base
o Balanço Geral consolidado, remetido pela Assembleia Legislativa ao TCE, que
tem por foco apenas as contas do Poder Executivo.
O relatório do conselheiro relator, Paulo Roberto
Chaves Alves, apontou entre outros, os seguintes pontos: O Plano
Plurianual apresenta inconsistências quanto aos valores dos programas e o
respectivo Relatório de Avaliação, bem como do Sistema Integrado de
Administração Financeira - SIAF constam informações incompletas ou
incorretas, dificultando, assim, o planejamento e acompanhamento das
respectivas metas pelo próprio Governo do Estado e pela fiscalização do
Tribunal de Contas;
As impropriedades materiais constatadas na Lei de
Diretrizes Orçamentárias indicam a desconformidade com as exigências contidas
da Lei Complementar nº 101, de 2000, além de as suas impropriedades formais,
quanto à confecção dos Anexos de Metas e de Riscos Fiscais, estarem em
desconformidade com o Manual da Secretaria do Tesouro Nacionais:
O montante de R$ 9.498.381.000,00 da receita
prevista na Lei Orçamentária Anual, foi arrecadado o valor de R$
7.778.420.362,47, correspondente ao percentual de 81,89%, em função,
principalmente, do baixo nível de eficiência da previsão de receitas
correntes, como a patrimonial, a agropecuária, a industrial e a de serviços,
e da superestimação das receitas de capital;
O governo gastou apenas 3,70% do orçamento com
investimentos;
O relatório também apontou o baixo nível de
investimentos realizados na área da saúde pública, com aplicação de recursos
da ordem de R$ 11.076.834,92, valor este inferior àquele aplicado no
exercício financeiro de 2010 (R$ 17.386.528,39), configurando um decréscimo
de 36,29%. Ainda, tal montante situa-se em patamar inferior àqueles relativos
a despesas menos prioritárias, como diárias (R$ 23.678.716,14) e publicidade
governamental (R$ 16.851.590,51);
Também ficou evidenciado que o governo cumpriu
apenas parcialmente disposições contidas nos arts. 48, Lei de
Responsabilidade Fiscal;
A despesa com pessoal do Poder Executivo alcançou
o patamar de 48,59%, abaixo em 0,41% do limite legal (49%) fixado no art. 20,
da Lei de Responsabilidade Fiscal, embora tenha ficado acima do limite
prudencial (46,55%); quanto a despesa com pessoal do Estado do Rio Grande do
Norte alcançou o patamar de 58,24%, abaixo em 0,76% do limite legal (60%)
fixado no art. 19, da Lei de Responsabilidade Fiscal, embora tenha ficado
acima do limite prudencial (57%).
Ao final do exercício de 2011, o resultado
nominal positivo foi de R$ 84.920.613,10, ficando este valor dentro do limite
fixado no Anexo de Metas Fiscais da mencionada Lei de Diretrizes
Orçamentárias, embora não tenha havido possibilidade de análise dos Restos a
Pagar, em decorrência da publicação dos dados correspondentes em
desconformidade com o padrão exigido pela Secretaria do Tesouro Nacional.
O parecer do conselheiro fez diversas
recomendações entre elas: considerando-se as impropriedades apontadas,
recomenda-se ao Chefe do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Norte a
adoção das seguintes providências: elaborar o orçamento anual com observância
dos critérios e padrões que compatibilizem a despesa fixada e a receita
prevista, com observância das disposições contidas no art. 12 da Lei
Complementar Nacional nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal); especificar,
no Anexo de Metas Fiscais que integra a Lei de Diretrizes Orçamentárias, os
quantitativos correspondentes às despesas com pessoal autorizadas a sofrerem
acréscimo, a teor da exigência contida no art. 169, § 1º, inciso II, da
Constituição Federal; cumprir, integralmente, as normas da Lei de
Responsabilidade Fiscal concernentes à disponibilização, em tempo real e em
meios eletrônicos de acesso público, de informações pormenorizadas sobre a
execução orçamentária e financeira; cumprir, integralmente, as normas da
Lei de Responsabilidade Fiscal concernentes à disponibilização, em tempo
real e em meios eletrônicos de acesso público, de informações pormenorizadas
sobre a execução orçamentária e financeira, entre outras recomendações.
Fonte: TCE/RN
Foto: Jorge Filho
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quinta-feira, 16 de agosto de 2012
Tribunal aprova, com ressalvas, contas do governo Rosalba Ciarlini referentes à 2011
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