quarta-feira, 31 de janeiro de 2018

STJ nega habeas corpus antecipado alegando que Lula não corre risco de ser preso antes de decisão final do TRF-4; leia a decisão



Ministro Humberto Martins

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“A Constituição Federal assegura ao ex-Presidente Lula a garantia da presunção de inocência e o direito de recorrer da condenação ilegítima que lhe foi imposta sem antecipação de cumprimento de pena. A defesa usará dos meios jurídicos cabíveis para fazer prevalecer as garantias fundamentais de Lula, que não pode ser privado de sua liberdade com base em uma condenação que lhe atribuiu a prática de ilícitos que ele jamais cometeu no âmbito de um processo marcado por flagrantes nulidades”.

Cristiano Zanin Martins

Sobre a privatização da UERN - "A UERN SOMOS NÓS NOSSA FORÇA NOSSA VOZ!!!



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Por Robson Pires

Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN) divulgou nesta terça-feira (30) uma nota oficial exigindo esclarecimentos acerca da notícia com declarações atribuídas à técnicos do Tesouro Nacional que teriam recomendado a federalização da instituição. O reitor Pedro Fernandes pede ainda uma reunião com o órgão federal para tratar sobre o assunto.
A federalização da Universidade Estadual foi sugerida dentro do ajuste fiscal que o Governo Federal exige para socorrer o Rio Grande do Norte. Os técnicos também sugeriram a venda da Companhia de Água e Esgoto – CAERN.
Confira abaixo a íntegra da Nota:
A Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN) exige esclarecimentos acerca da notícia com declarações atribuídas à técnicos do Tesouro Nacional que teriam recomendado a federalização da UERN.
É importante lembrar que há 30 anos foi discutida a estadualização, anexação à antiga ESAM (atual UFERSA) ou federalização da UERN. Prevalecendo a primeira proposta. Na década passada a ideia da federalização voltou a ser discutida e foi mais uma vez rejeitada pelo Governo Federal.
Há três anos a ABRUEM (Associação Brasileira das Universidades Estaduais e Municipais) discutiu com o Congresso Nacional e Ministério da Educação a possibilidade de aporte financeiro para as universidades estaduais que seria no valor de R$ 2 mil/mês por aluno. A própria adesão ao ENEM/SiSU asseguraria a UERN mais R$ 2 milhões/ano e nada disso se concretizou.
Diante disso, a UERN está solicitando reunião com Tesouro Nacional para esclarecer essa informação.
A administração da UERN tem compromisso com o ensino público, gratuito e de qualidade bem como com a estabilidade de técnicos e professores conquistada via concurso público.
O momento exige luta pelo fortalecimento da UERN enquanto universidade estadual e gratuita cumprindo o papel de levar o ensino superior a todas as regiões do Estado formando profissionais e, em especial, professores que ajudam a garantir o ensino básico em todas as cidades do Rio Grande do Norte.
Pedro Fernandes Ribeiro Neto – Reitor da UERN

Cristiane Brasil pode sofrer processo por quebra de decoro

Por Robson Pires
As coisas podem piorar para Cristiane Brasil (PTB).
Após gravar um vídeo desabafo com quatro amigos descamisados em um barco, a deputada pode ter que responder a um processo de quebra de decoro parlamentar na Câmara.
Sua conduta pode ser interpretada como passível de punição se for considerado o artigo 244, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Dependendo da interpretação que se dê a “exercer o mandato com dignidade”, a conduta de Cristiane pode ser entendida como “contra o decoro”, uma vez que fere a ética enquanto detentora de uma função pública.
Caso seja dada essa interpretação, ela pode ser suspensa da Câmara por até 6 meses.
Radar On-Line

quinta-feira, 25 de janeiro de 2018

Política - Condenação a 12 anos e um mês Flávio Dino: penas iguais indicam "acerto prévio" no TRF4 contra Lula

Dino
Embora apoie Manuela D'Ávila, Dino defende que Lula mantenha sua candidatura

Fábio Rodrigues Pozzebom / Agência Brasil
Ex-juiz federal, o governador do Maranhão critica o julgamento e diz acreditar que os tribunais superiores não permitirão a prisão do petista
Três desembargadores, uma dosimetria da pena. O julgamento de Lula em segunda instância não apenas confirmou a condenação de Lula pelo juiz Sergio Moro pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, mas ampliou a pena do petista para 12 anos e 1 mês em regime fechado. Embora fosse esperada a confirmação da sentença do juiz responsável pela Lava Jato em Curitiba, impressionou a unanimidade dos desembargadores na hora de aplicar uma punição mais dura ao ex-presidente.
Como não houve divergência, Lula fica impedido de apresentar os chamados embargos infringentes, o que levaria o processo a se arrastar por mais tempo na segunda instância e daria fôlego para o ex-presidente disputar a eleição ou até mesmo protelar sua prisão. Os desembargadores poderiam obter o mesmo resultado caso confirmassem a pena imposta por Moro, de 9 anos e meio de prisão. O fato de eles terem cravado uma mesma punição ainda mais dura para o petista parece indicar que houve acerto prévio para garantir uma unanimidade com o objetivo de impedir o recurso de Lula.
Leia também:


A análise é do ex-juiz federal Flávio Dino, governador do Maranhão pelo PCdoB, ex-presidente da Associação Nacional dos Juízes Federais (Ajufe) e ex-secretário-geral do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Na entrevista a seguir,  Flávio Dino afirma não acreditar que os tribunais superiores permitirão uma eventual prisão de Lula e critica o corporativismo dos desembargadores durante o julgamento. “Os três julgadores estavam, aparentemente, mais preocupados em garantir a autoridade, a respeitabilidade e a honra da Justiça do que propriamente julgar o caso.”
CartaCapital: A unanimidade no julgamento de Lula e a coincidência entre as penas impostas pelos desembargadores o surpreendeu?

Flávio Dino: Foram realmente duas surpresas. Primeiro, sempre achei que jamais houve prova de crime algum. Mas, na pior da hipóteses, eu imaginava que eles iriam retirar a condenação por lavagem de dinheiro, porque é sui generis considerar que a própria OAS, detentora do imóvel, é laranja dela mesma. É algo que no Direito se chama leading case, é um caso único no direito mundial.

Qualquer pessoa com o mínimo de experiência forense sabe que em um julgamento dessa natureza só há unanimidade da dosimetria caso ela seja previamente combinada. Acho que houve acerto prévio, pois é atípico esse nível de concordância, a não ser que antes haja um ajuste. Claramente, houve um ajuste para evitar os embargos infringentes. O que torna ainda mais frágil a punição de quem julgou, da turma do tribunal.
CC: O senhor afirmou em sua rede social que o julgamento foi repleto de “defesas corporativas”. Por quê?

FD: O julgamento foi aberto com um discurso, com o relator dizendo que não haveria julgamento da vida pregressa de Lula. Quando se soma a postura, a atitude, a entonação, a impostação, vemos que na verdade havia um julgamento acima do próprio caso, que era o julgamento da honra da Justiça Federal. Os três julgadores estavam, aparentemente, mais preocupados em garantir a autoridade, a respeitabilidade e a honra da Justiça do que propriamente julgar o caso. O caso em si foi julgado muito precariamente, com base em inferências, em considerações diversas que cabem bem em um discurso político, mas não em um acórdão.

Eles invocaram, por exemplo, o julgamento do "mensalão". O que o "mensalão" tem a ver com isso? Falaram do José Dirceu, o que ele tem a ver com os fatos em discussão? Fizeram considerações sobre como se constrói maioria no Congresso Nacional. E por aí vai. Ao contrário do que foi dito no início, foi um julgamento abstrato, inquisitorial de um pecador, e não o julgamento de um acusado de acordo com o processo penal contemporâneo com base em determinado crime e suas provas. É um processo que começou mal, a condução na 1ª instância já foi muito ruim, desde aquela célebre condução coercitiva de Lula, e que, infelizmente, o tribunal resolveu dar continuidade a isso. Foi muito ruim, tanto na forma quanto no conteúdo. Acho uma peça jurídica muito frágil.
CC: O senhor acha que os tribunais superiores aceitarão esse acórdão?

FD: Acho que será revertido, mas não sei em que momento. Provavelmente, nos próximos anos eles vão considerar que neste caso não há prova de corrupção passiva e de lavagem de dinheiro. O crime de lavagem apontado é esdrúxulo. É o único caso de ocultação e dissimulação em que a propriedade do bem continuou com o próprio detentor (OAS), que seria laranja dele mesmo. É um negócio surrealista.


Lula
IMPASSE SOBRE LULA MANTERÁ PAÍS FRATURADO, diz DINO - Foto. Ricardo Stuckert
No caso da corrupção passiva, eles dizem que não precisa de ato de ofício. OK, mas é necessário que você demonstre que a suposta vantagem tem correlação com o exercício da função. No julgamento, o que definiu essa correlação são considerações meramente genéricas, do tipo: ele nomeou os diretores da Petrobras. É típico de quem não tem noção do que é governar uma estrutura complexa. Imagina se um governador do Estado ou um presidente vai ter ciência cotidiana e exata de todos os atos de gestão praticados em todos os órgãos de governo.
Isso é inexigível até de um juiz em sua vara. É impossível cobrar de um desembargador que ele conheça todos os atos de seu gabinete, do ponto de vista jurídico. Imagina se é possível cobrar isso de alguém que gerencia um país de mais de 200 milhões de habitantes. Não se pode presumir, é preciso provar.
Voltamos àquele ponto da má interpretação da Teoria do Domínio do Fato, que novamente surge nessa construção, segundo o qual ela é igual à chamada responsabilidade penal objetiva. Como se nomear desse a ele obrigação de saber de tudo.

CC: Os desembargadores buscaram negar que estivessem utilizando a Teoria do Domínio do Fato, Leandro Paulsen falou em "crimes específicos".

FD: Na verdade, eles julgaram com base em uma condenação prévia. Julgaram com base em um desígnio. Eles tinham de confirmar a sentença do Moro, porque se não confirmassem, a imagem da Justiça Federal ficaria maculada. Esse foi o fundamento. O resto foi mero exercício vazio de retórica. Você espreme esse julgamento e não encontra nada. Quem estava em julgamento não era nem a Justiça nem o juiz Moro. Era um réu, acusado de um determinado crime. Aquilo não fica bem. Foi um julgamento realmente surpreendente, bem pior do que eu imaginava.

CC: O senhor acredita que o juiz Moro decrete a prisão do Lula?

FD: A esta altura, diante da continuidade de disparates jurídicos, a prudência recomenda que se considera ser bem plausível que isso aconteça, que haja essa vontade. Não acredito que o STJ e o Supremo permitam isso. Mas que a vontade de prender está clara, sim, está clara. É um julgamento que cumpre aquilo que o próprio TRF4 criou. É bom lembrar que o tribunal, ao apreciar aquele vazamento de escutas telefônicas de advogados, criou uma categoria chamada "direito excepcional". O que a 8ª turma fez foi aplicar esse tal direito excepcional da Lava Jato. Só que isso se choca com a Constituição, esse é o problema.

CC: Como o campo progressista e o PCdoB devem enxergar as consequências eleitorais dessa decisão?

FD: Partidariamente, temos uma definição pela pré-candidatura de Manuela D'Ávila, e eu sou vinculado a essa orientação. Mas minha opinião de que Lula deve, sim, continuar sua candidatura. É uma exigência democrática. Estamos diante de uma aplicação casuística do direito, o conjunto da obra mostra isso. E isso leva à necessidade de uma atitude política coerente e proporcional à dimensão desse casuísmo. A atitude mais recomendável é ele manter mesmo a candidatura.

CC: O senhor acha que o impasse sobre a candidatura de Lula vai ser um tema central nas disputas estaduais? 

FD: É, sem dúvida, um elemento poderoso. Não só no Nordeste, mas todo o processo político do País entra em uma era de brutal incerteza. O candidato líder na pesquisas está na contingência de não poder disputar as eleições. Ninguém sabe se ele poderá concorrer até o final, pois a definição disto só ocorrerá no fim de agosto. Logo, o processo político vai ficar suspenso, haverá uma incerteza muito grande.

A sociedade vai ficar muito polarizada, teremos um País muito fraturado. Isso já ocorre desde 2013, quando começou esse processo de fratura, que se aprofundou com o julgamento de Lula. Há uma clivagem muito aguda. Somente eleições acima de qualquer suspeita podem colar o que está fraturado. A se confirmar o curso das coisas, teremos uma continuidade desse quadro. É muito ruim para um país viver esse nível de ruptura das regras do processo democrático.
Fonte: CARTA CAPITAL

SOBRE A IGNORÂNCIA ERUDITA


Um dos maiores problemas contemporâneos e que aflige todas as gerações não é mais a ignorância, mas sim a “ignorância aprendida” que é, em sua essência, uma ignorância perversa que assume a forma de conhecimento adquirido por fontes supostamente confiáveis.

A ignorância aprendida acaba por resultar em um novo tipo de ignorante, o “ignorante erudito”.

Uma mistura heterogênea de conceitos deturpados, meias verdades, fatos inventados, dados manipulados... e tudo isso cuidadosamente controlado por gigantescos meios de comunicação privados que desejam cumprir com uma missão: gerar um exército de “ignorantes eruditos”, geralmente recrutados das camadas altas e médias de nossa sociedade e que servem como tropa de choque dos interesses do grande capital.

Esse exército de “ignorantes eruditos” consegue ver vantagens na destruição da previdência pública, dos direitos sociais e na falência da democracia e do Estado de Direito.

Consegue ver o mundo de maneira distorcida e desequilibrada... Chega a acreditar que países que sofrem as mais flagrantes agressões dos países centrais, como Cuba e Venezuela, são nossos inimigos... enquanto países como EUA e Alemanha, que realizam diariamente um processo de pilhagem de nossas riquezas, são vistos como nossos “aliados estratégicos”.

O “ignorante erudito” não está somente em um nível inferior do que aquele que se encontra no estado da simples ignorância. Ele está enraizado em um duro e sujo universo de mentira e manipulação, fazendo com que a sua própria libertação se torne em uma missão muito mais difícil, quando não, impossível.

Mas esse fenômeno não é inédito, embora hoje traja novas roupagens e porte armas mais sofisticadas. A ele o combate sempre se deu por três frentes: a contrainformação, o debate crítico e a sátira.

Hoje temos também a missão de criarmos mecanismos eficazes de sabotagem e boicote aos meios de comunicação formadores desse exército.

Um bom começo seria nos recusarmos explicitamente a não mais se valer desses meios para qualquer tipo de pronunciamento.

Para além das redes sociais, ocupar as ruas é também um dever fundamental. E nas ruas a verdade há sempre de prevalecer.

A verdade é um conhecido e temido animal... ela é rebelde, não aceita ficar presa e tão pouco é possível de ser domada. Ela é a mãe de todas as insurreições e o primeiro passo de todas as revoluções.

Por prof. Carlos D'Incao.

sábado, 20 de janeiro de 2018

STF teme que Lula desmoralize a Justiça brasileira


Matéria do Jornal do Comércio (imprensa gaúcha) dá conta de que veículos da imprensa internacional informaram sua reportagem de que a figura de Lula continua muito popular no exterior; “Ele é mais bem visto fora do Brasil do que aqui”, disse um correspondente da TV chinesa. Essa boa imagem de Lula preocupa o consórcio midiático-judiciário que quer destruir o ex-presidente.
Segundo a reportagem em questão, o TRF-4 não informou quantos jornalistas da mídia internacional solicitaram credenciamento para acompanhar o julgamento, mas sabe-se que repórteres de veículos dos Estados Unidos, Inglaterra, Espanha, Japão e Catar pleiteiam uma vaga para cobrir a sessão in loco. Ao todo, cerca de 400 profissionais do Brasil e do exterior estarão em Porto Alegre no dia 24.
Um dos responsáveis por levar as informações do que acontece no País para além das fronteiras nacionais, o correspondente da agência de notícias espanhola EFE, Carlos Meneses, diz que o julgamento de Lula reflete a atual polarização política do Brasil e que as atenções estarão voltadas principalmente para os votos dos desembargadores que julgarão o ex-presidente.
Segundo Meneses, as atenções internacionais estarão voltadas ao julgamento também porque o ex-presidente continua sendo a figura mais representativa do Brasil no exterior, mesmo oito anos depois de deixar o Palácio do Planalto. “Na Espanha, as pessoas perguntam muito dele (Lula), enquanto (o presidente Michel) Temer (PMDB) ninguém conhece. Lula segue tendo peso político no cenário mundial.”
Conforme um correspondente da TV estatal chinesa, a figura de Lula continua muito popular no exterior. “Ele é mais bem visto fora do Brasil do que aqui”, compara.
Essas informações somam-se a boato que circula intensamente em Brasília e em setores do Judiciário no sentido de que a presidente do STF, ministra Carmén Lúcia, ao se reunir com o presidente do TRF4, Carlos Eduardo Thompson Flores, disse que a Corte está muito preocupada com a repercussão internacional do caso.

Segundo está sendo ventilado, Carmén Lúcia teria relatado ao presidente do TRF4 que a sentença de Moro contra Lula está sendo escrutinada nos quatro cantos da Terra, mas, sobretudo, nos países desenvolvidos.
Vários fatos estão contribuindo para enlamear a imagem do Judiciário brasileiro devido, sobretudo, à diferença de tratamento que o Judiciário dá a políticos do PT e dos partidos de direita.
Circula intensamente, mundo afora, que, apesar das provas fortes contra Michel Temer e Aécio Neves, que têm muito mais provas contra si do que Lula, eles continuam impunes e debochando dos processos contra si, enquanto que o processo “nebuloso” contra Lula caminha a uma velocidade nunca vista no Judiciário brasileiro.
Na última quinta-feira, o ex-presidente Lula disse que seus julgadores estão tensos enquanto ele mesmo está tranquilo, apesar da ameaça que paira sobre a sua cabeça. Ele tem toda razão. O Judiciário como um todo está preocupado com a repercussão de uma condenação de Lula sob um processo frágil, com as chamadas “provas indiciárias.

Para quem não sabe, em suas “alegações finais” no caso do Triplex o Ministério Público Federal gastou a maior parte das  334 páginas do documento defendendo o que chamou de “provas indiciárias”, ou seja, de indícios que a força-tarefa da Lava Jato enxerga no caso.

Uma das alegações mais impressionantes do MPF no que diz respeito à fragilidade do processo contra Lula está nessa argumentação para fazer valer supostos indícios contra o ex-presidente como se fossem provas. Transcrevo esse trecho do documento supracitado.
Diz o MPF:
O Supremo Tribunal Espanhol, no mesmo sentido, já externou que em delitos como tráfico de droga o usual é contar apenas com provas indiciárias, e que o questionamento de sua aptidão para afastar a presunção da inocência acarretaria a impunidade
Qualquer especialista em Direito Penal dirá o absurdo que é comparar um suposto crime administrativo com tráfico de drogas. Ainda mais contra o cidadão de 72 anos que até recentemente jamais havia tido um só problema sério na Justiça e que é o maior líder político de uma nação com 200 milhões de habitantes, além de ser respeitadíssimo no exterior.
A preocupação do STF é pertinente. Os magistrados da paróquia curitibana ou da gaúcha não passam de caipiras deslumbrados com a projeção nacional e internacional. Não entendem a dimensão desse caso e o dano terrível à imagem do país se a condenação inepta de Sergio Moro contra Lula sofrer um escrutínio profundo no exterior.
E sofrerá. Disso a ministra Carmén Lúcia e os robozinhos da República de Curitiba podem ter certeza. Todos esses nomes mais importantes do Judiciário brasileiro serão eternizados como autores da maior farsa jurídica já encenada neste país. Entrarão para a história pela porta dos fundos e lá permanecerão para sempre, geração após geração.
Não faltam motivos para a ministra Carmén Lúcia se preocupar.
Fonte:https://blogdacidadania.com.br/2018/01/stf-teme-que-lula-desmoralize-justica-brasileira/

Carnaval: contratação de bandas deve ser feita diretamente com empresários

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Imagem Google
O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (MPRN) emitiu uma recomendação relacionada ao Carnaval 2018 para Areia Branca, Grossos e Tibau. A intenção é orientar os municípios no que diz respeito à contratação de bandas e de artistas.
Logo, os municípios mencionados só devem contratar, por inexigibilidade de licitação, apresentações de cantores e bandas musicais diretamente ou por meio de empresário exclusivo. O vínculo do empresário terá que ser comprovado mediante carta de exclusividade ou contrato, assinados por quem detenha condição para representar banda, grupo musical ou profissional do setor artístico, conforme indicação em contrato social ou estatuto registrado nos órgãos competentes.
Assim, o município deve se abster de celebrar contrato com empresários que apresentem meras declarações de exclusividade temporária dos artistas, ainda que com firma reconhecida, cuja exclusividade esteja limitada a evento específico – no caso, o Carnaval 2018. A medida visa evitar a participação de intermediários na contratação das atrações artísticas pelo Poder Público e com isso.
Para o caso de inexistência de empresário exclusivo, os municípios devem deflagrar o regular procedimento de licitação, tendo em vista a viabilidade da competição.
Por fim, a recomendação emitida pela 2ª Promotoria de Justiça da comarca de Areia Branca orienta que não sejam realizados os pagamentos antecipados às bandas, aos artistas ou a quaisquer outros contratados, exigindo a comprovação da efetiva prestação do serviço para pagamento.
Por Robson Pires

Inmet emite alerta de perigo potencial de chuvas para 95 cidades da Paraíba


O Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) emitiu um alerta de perigo potencial de chuvas em 95 municípios paraibanos entre esta sexta-feira (19) e sábado (20).
Há risco de alagamento e pequenos deslizamentos. A área de perigo potencial também abrange os estados de Alagoas, Pernambuco e Rio Grande do Norte. Na Paraíba João Pessoa e Campina Grande podem ser atingidas.
De acordo com alerta divulgado pelo Centro Virtual para Avisos de Eventos Meteorológicos Severos para o Sul da América do Sul (Alert-AS), moradores das cidades em risco devem evitar enfrentar o mau tempo e também o uso de aparelhos eletrônicos ligados à tomada, além de observar possíveis alterações em áreas com barreiras ou demais encostas.
O alerta diz ainda que, em casos de incidentes, a população deve entrar em contato com a Defesa Civil (telefone 199) ou Corpo de Bombeiros (193).

sexta-feira, 19 de janeiro de 2018

TRF-4 vai fingir que ainda tem provas para condenar Lula?

Do Brasil 247 

por Paulo Moreira Leite

A descoberta de que o apartamento 16-4 encontra-se penhorado pela Justiça, para honrar compromissos que credores privados foram cobrar da empreiteira OAS, legítima proprietária do imóvel, encerra qualquer dúvida sobre quem é o dono do imóvel apontado por Sérgio Moro como pagamento indevido a Lula por favores que teriam sido prestados a empreiteira.

Quando faltam poucos dias para o TRF-4 iniciar o julgamento, num ambiente de suspense e apreensão no Brasil e também fora do país, a descoberta constitui um "fato superveniente", uma revelação, na linguagem jurídica, que modifica os dados do julgamento e, em situações normais, levaria a extinção da pena de 9 anos e meio de prisão.

No Brasil onde vigora a justiça de exceção, a pergunta é saber qual o impacto que a penhora terá sobre a decisão de três desembargadores de Porto Alegre. O imóvel não só permanece em nome da OAS, conforme todos os registros disponíveis desde o início das obras no edifício Solaris, no Guarujá, como está sendo transferido a um novo proprietário, para que seja vendido.

A decisão da juíza Luciana de Oliveira, da Vara de Execuções e Títulos do Distrito Federal, coloca a discussão sobre a sentença contra Lula em novo patamar. Até agora, era até possível debater se a Justiça estava respeitando (ou não) um princípio básico do Estado Democrático de Direito -- aquele que diz "em dúvida, pró réu". A novidade agora é mais sólida.

A partir de um documento que a própria Justiça reconhece como verdadeiro, cuja autenticidade o TRF-4 não pode sequer colocar em dúvida, pois isso está fora de suas atribuições, ficou difícil questionar a própria inocência de Lula. A partir de uma reconstrução dos principais fatos e provas do caso, esta se torna a única conclusão coerente num processo carregado de pistas falsas e indícios frágeis, que nunca apontaram para conclusões "acima de qualquer dúvida razoável".

Desde que o Ministério Público de São Paulo deu inicio a investigações sobre o edifício Solaris, no Guarujá, em 2010, quando a Lava Jato sequer chegara aos jornais, foi fácil apontar tropeços e irregularidades típicos de uma apuração na qual o viés político está acima das provas e dos fatos. Em fevereiro de 2016, até o método de escolha do promotor que assumiu as primeiras investigações foi condenado pelo Conselho Nacional do Ministério Público. Órgão criado para apurar irregularidades cometidas pelo Ministério Público, o CNMP reconheceu que não se respeitou um princípio elementar de uma investigação -- a escolha de um procurador natural, por sorteio, sem vínculo com as partes envolvidas.

O relator Valter Shuenquener lembrou um fato óbvio -- o direito de todo cidadão ser investigado por um procurador escolhido segundo critérios abstratos e "não casuisticamente." Já era um indício claro de que se andava por um caminho torto -- desde o início. No entanto, num comportamento que se repetiria em outros momentos de um caso que com tamanha envergadura o CNMP repetiu um comportamento conhecido: apontou o dedo para a ferida, deixou claro que sabia quem estava errado, mas não foi às últimas consequências para garantir o certo. Mesmo reconhecendo a perseguição a Lula, decidiu que o princípio do "não casuísmo" só deveria valer para casos novos. A mensagem foi dada -- e seguida da mesma forma na etapa seguinte.

A primeira instância da Justiça paulista inocentou todos os envolvidos na acusação. Só um caso ficou de fora: justamente a denúncia que envolvia o apartamento que o procurador nomeado sem respeito a critérios "não-casuísticos" atribuiu a Lula não foi arquivada. Depois de absolver todos os outros acusados, a juíza Maria Priscilla Veiga Oliveira, da 4a. Vara do Fórum Criminal da Barra Funda, remeteu o caso do 16-4 para a palavra final de Sérgio Moro. Foi assim que Lula acabou condenado a 9 anos e meio, após anos de investigação, num momento em que o cronômetro político adquiria importância política óbvia. Até uma criança abaixo da idade de votar já havia percebido que seria preciso encontrar uma condenação capaz de fazer efeitos na campanha presidencial de 2018, certo?

Mesmo assim, no meio do caminho, em julho do ano passado -- seis meses antes da sentença da juíza Luciana de Oliveira -- já apareceu um fato novo, que questionava a tese de que Lula seria o proprietário do imóvel. Após uma busca incessante em cartórios, a defesa de Lula divulgou a descoberta de um contrato de cessão de "direitos creditórios" pelo qual o apartamento 16-4 fora repassado, pela OAS, para a Caixa Econômica, como parte de uma operação tradicional do mercado para financiar investimentos imobiliários. O documento deixava claro não apenas que a OAS permanecia proprietária do imóvel, mas que a venda só poderia ser feita após pagamento devido a Caixa, sem que nenhum centavo fosse devido a Lula. A defesa incluiu os documentos em suas "Alegações Finais," mas os argumentos não foram considerados.

Nestes dias de janeiro de 2018, que antecedem a decisão do TRF-4, a pergunta é saber o que irá acontecer com os direitos de Lula, agora que está claro que ele está sendo acusado daquilo que se pode chamar de "crime sem cadáver". Os sinais de que o Tribunal está decidido a respaldar a condenação de Sérgio Moro se multiplicam desde o início. O presidente Thompson Flores chegou a definir a sentença como "impecável," fazendo uma comparação com a condenação da União pela morte sob tortura de Vladimir Herzog, sugestão repudiada com veemência pelos herdeiros do jornalista.

O TRF-4 irá se reunir num momento em que o apoio a condenação diminui dentro do país. Também se transformou num escândalo internacional e começa a ser questionada com vigor em outras áreas do conhecimento, inclusive filosofia. No livro "Falácias de Moro -- Análise Lógica Sentença Condenatória de Luiz Inácio Lula da Silva", que está sendo lançado estes dias,  o professor Euclides Mance, da Universidade Federal do Paraná, sustenta que a condenação de Lula se apoia numa sentença construída a partir de uma retórica enganosa, na qual pretende ter demonstrado teses que os fatos apontados não permitem. Para o professor, Moro condenou Lula a partir de sofismas, técnica de manipulação do pensamento conhecida desde a Grécia antiga, usada para iludir os ingênuos e desprevenidos. Com 276 páginas, a obra está longe de ser uma iniciativa isolada, mas conta com apoio direto de 20 especialistas em lógica que atuam nas principais universidades do país e divulgaram um manifesto em apoio "Às falácias de Moro".

Logo nas páginas iniciais, o professor esclarece a categoria de pensamento em que enquadra a sentença pela qual Moro condenou Lula. Lembra que a falácia é um recurso que "leva a tomar o falso por verdadeiro" e, "quando realizada de forma proposital, visando confundir o interlocutor, chama-se sofisma".

Este é o debate colocado pela descoberta de que o 16-4 foi penhorado pela Justiça para beneficiar um credor da OAS, criando um fato novo e definitivo sobre o caso. Em 24 de janeiro, será mais difícil ainda acreditar nos sofismas de Sérgio Moro sobre Lula. Este é o ponto no julgamento. 


Inscreva-se na TV 247 e veja o comentário de Paulo Moreira Leite:








PAULO MOREIRA LEITE. O jornalista e escritor Paulo Moreira Leite é diretor do 247 em Brasília

Assédio nas escolas: Como combater essa realidade?

Especialistas explicam alguns caminhos possíveis para as vítimas de assédio

O assédio sofrido, principalmente, pelas mulheres é, infelizmente, uma realidade. Acontece no ambiente de trabalho, nas ruas e também nas escolas. A UBES realizou uma rápida enquete em suas redes sociais com a seguinte pergunta “Assédio nas Escolas, quem já viu ou sofreu?” e em menos de duas horas dezenas de pessoas se manifestaram dizendo já ter visto ou sido vítimas disso. As histórias relatadas abrangem desde alunas assediadas por professores até estupro cometido por colegas.
Esses relatos vão ao encontro de uma pesquisa recente que diz que o assédio sexual tem se tornado comum entre jovens de 12 a 31 anos até em escolas, principalmente no Ensino Médio. O levantamento realizado pela empresa Microcamp com pessoas dessa faixa etária em colégios de dez estados brasileiros revelou que, do total dos entrevistados, 46,4% afirmaram já terem sofrido assédio na escola, e que 58,9% destes afirmaram que não ligaram ou agiram naturalmente.
A advogada Ana Rita Souza Prata, coordenadora do Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher da Defensoria Pública de SP, orienta que o ou a adolescente que sofreu assédio na escola deve buscar a Direção da escola, inicialmente, relatar o que aconteceu e cobrar que sejam tomadas as medidas cabíveis contra o assediador, seja ele aluno, professor ou funcionário da escola.
Caso o assédio tenha sido praticado pela pessoa responsável por tomar as providências na escola, como o diretor da instituição de ensino, pode-se buscar a Diretoria de Ensino da Região, visando denunciar administrativamente essa pessoa.
“Contudo, essa providência será no âmbito administrativo (por exemplo, suspender um(a) aluno(a), levar a prática do(a) professor(a) à Diretoria de ensino). Além dessas providências, se for o desejo da vítima, ela pode buscar a delegacia de polícia para lavrar boletim de ocorrência, buscar o Ministério Público ou a Defensoria de sua região. Qualquer prova desse assédio deve ser guardada, como mensagens de texto, postagens, recados, sendo que se houver testemunhas, elas podem escrever uma declaração contanto o que viu ou ouviu”, explica a defensora pública.
Além disso, o aplicativo para celulares Proteja Brasil, desenvolvido pelo UNICEF (Fundo das Nações Unidas para a Infância), possibilita que qualquer pessoa possa denunciar atos de violência – inclusive a sexual – contra crianças e adolescentes. Por meio dele, é possível localizar os órgãos de proteção nas principais capitais e ainda se informar sobre as diferentes violações.
Todos os casos são encaminhados à central do Disque 100, mantido pelo Ministério de Direitos Humanos. Lá, os casos passam para uma triagem para garantir que o encaminhamento seja o mais adequado, tipo, polícia, ministério público, conselho tutelar ou outra instituição.

É preciso falar sobre assédio (também) nas escolas

Segundo a especialista em Proteção de Crianças e Adolescentes do UNICEF (Fundo das Nações Unidas para a Infância), Fabiana Gorenstein, uma importante forma de combater o assédio nas escolas é a disseminação de informações sobre sexualidade e formas de relacionamento sem violência adaptado às diferentes faixas etárias e ao contexto local, além da divulgação dos canais de denúncia existentes.
“Essa é a grande aposta do UNICEF para proteger direitos. Crianças e adolescentes que têm acesso a informação têm mais oportunidades para reconhecer condutas violentas, apoiar outras crianças e adolescentes em situações de violação e também buscar ajuda sempre que necessário”, explica a especialista.
Neste sentido, é importante combater projetos de lei, como o Escola sem Partido, que visam a dificultar e até restringir o livre debate sobre questões como gênero nas escolas.
“A partir do momento que a nossa Educação não nos educa a rever os nossos preconceitos, estamos formando uma sociedade cada vez mais viciada, que naturaliza o machismo, o racismo e a LGBTfobia, e perpetua essa realidade. É por isso que precisamos nos posicionar contra uma lei que impeça que a gente discuta esses problemas na sociedade”, afirma a diretora de Comunicação da UBES, Isabela Queiroz.
UBES

quinta-feira, 18 de janeiro de 2018

A disputa pela CEF e o bilionário Miguel Ethel


A disputa pelas vice-presidências da Caixa Econômica Federal (CEF) remete a um velho personagem, dos tempos de José Sarney: Miguel Ethel Sobrinho.

No governo Sarney, Ethel dirigiu a Diretoria de Hipotecas da CEF, até então um modesto economista do Investbanco — banco de investimentos criado por Roberto Campos, que revelou bons quadros, mas teve vida curta.

Ethel tornou-se amigo íntimo de Jorge Murad. Genro de Sarney. Quando ainda trabalhava no Investbanco, no atual prédio da Bolsa de Mercadorias, se vestia mal, andava sempre com a barba por fazer. Mas, por trás dos modos descuidados, havia um operador espertíssimo.

Até hoje mantém influência no BNDES, ANEEL, Sudam e Anatel. Na CEF, foi fundamental para a expansão do grupo Jereissatti, financiando a construção de diversos shoppings centers.

Depois, assumiu a presidência do La Fonte Participações S/A, a holding da familia Jereissatti. Conseguiu participar do leilão de privatização da telefonia sem dispender um centavo. O lance foi emprestado pelo BNDES, através da aquisição de debêntures da La Fonte, emitidas com essa finalidade.

Hoje em dia, Ethel é sócios de diversos shoppings, tem negócios com o notório ex-senador Gilberto Miranda, e uma fortuna estimada em mais de um bilhão de reais.

Um de seus passatempos favoritos são as viagens de fim-de-semana a Paris, apenas para jantar. É fanático por gastronomia e vinhos.

Tudo isso vêm à tona devido à disputa pelos cargos de vice-presidente da CEF. A Diretoria Hipotecária foi dividida entre as vice-presidências. Mas a lógica continua a mesma: morder.

Luís Nassif
No GGN

UERN: Decisão que extingue vínculo empregatício de servidores sem concurso

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Foto Google
O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou a certidão de trânsito em julgado da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1241, que contesta os artigos 1º e 2º da Lei Estadual 6.697/1994, a qual efetivou os servidores da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN) que foram admitidos sem concurso após 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal.
O julgamento da ADI, em 22 de setembro de 2016, declarou a lei estadual inconstitucional, dando prazo de um ano para a extinção de todos os vínculos empregatícios desses servidores.
Desde a decisão, a administração da UERN vem, juntamente com os envolvidos, empenhando-se para evitar a extinção dos vínculos, inclusive, por discordar da decisão. Foi protocolado junto à Procuradoria-Geral do Estado (PGE) um pedido de reconsideração contestando a execução do acórdão por ausência de trânsito em julgado (decisão que não cabe mais recurso).
Por Robson Pires