terça-feira, 22 de agosto de 2017

Em resposta a procuradores, Lula reafirma que Moro nem deveria ter julgado caso triplex


Abaixo, a nota completa:

Na condição de advogados do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva efetuamos nesta data (21/08/2017) o protocolo da resposta (“contrarrazões”) ao recurso de apelação interposto pelo Ministério Público Federal nos autos da Ação Penal nº 5046512-94.2016.4.04.7000, que tramitou perante a 13ª. Vara Federal Criminal de Curitiba.

Reiteramos nessa petição que o Juízo de Curitiba não tinha competência para processar e julgar a ação penal. Ele próprio reconheceu, em decisão proferida em 18/07/2017, que o ex-Presidente Lula não recebeu vantagem indevida proveniente de contratos firmados entre a Construtora OAS e a Petrobras (“Este Juízo jamais afirmou, na sentença ou em lugar algum, que os valores obtidos pela Construtora OAS nos contratos com a Petrobrás foram utilizados para pagamento da vantagem indevida para o ex-Presidente”).

A peça também reafirma que “Não se pode admitir uma condenação fundada em mera elaboração retórica, construções cerebrinas e presunções descabidas”.

A Defesa também interpôs recurso de apelação contra a sentença que condenou Lula (protocolado em 31/07) e apresentará diretamente ao Tribunal Regional Federal da 4ª. Região (CPP, art. 600, §4º), quando for intimada para essa finalidade, as razões que deverão levar à reforma dessa decisão.

A absolvição de Lula é o único resultado possível em um julgamento imparcial e independente, pois o ex-Presidente não praticou qualquer crime e por isso o MPF não conseguiu apresentar prova de suas acusações.


Cristiano Zanin Martins
Valeska Teixeira Z. Martins
Roberto Teixeira
José Roberto Batochio

Fonte: http://www.contextolivre.com.br

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