segunda-feira, 2 de março de 2015

A LISTA DE JANOT E A HISTÓRIA DA IMPRENSA


Hoje ou amanhã, será divulgada a lista dos políticos que serão investigados no contexto da Operação Lava-Jato.

Embora parte dos nomes já seja conhecida, graças aos vazamentos promovidos no Paraná, mais importante é interpretar a atitude do Procurador Geral da República, Rodrigo Janot,  de pedir a abertura de inquérito sobre os indícios de crime dos acusados, em lugar — como lhe exigia quase abertamente a mídia — apresentar denúncias, no STF e no STJ, imediatamente.

Ou, pelo menos, em relação à maioria dos nomes citados.

Por que?

Parece estar claro que Janot tem dúvidas — a esta altura quase obrigatórias — não apenas sobre o conteúdo e a precisão das informações enviadas pelo Ministério Público Federal e pelo juiz Sérgio Moro, mas sobre os métodos que levaram à sua obtenção.

À denúncia, juridicamente, se exige uma descrição precisa e circunstanciada do alegado crime (o que ocorreu, como, onde, através de que pessoas ou meios se realizou e o conjunto de provas sobre os quais estas afirmações se dão).

Não vale o “ele sabia”, o “ouvi dizer” ou o “era notório que” da escola de “direito” paranaense.

Perante um Juiz — com maiúscula, por favor — isso provoca a rejeição (tecnicamente, o não-acolhimento) da denúncia.

Só um promotor irresponsável e politiqueiro faria isso e empurraria para um Juiz (de novo com maiúscula) ao papel de aceitar o que não deveria, por pressão da mídia linchadora.

Por isso a Folha antecipou a posição de Janot com uma manchete para lá de parcial: “Janot pedirá só abertura de inquéritos contra políticos“.

“Só”?

Um colunista disse que “se pedir só inquéritos, Janot desidratará Lava Jato no STF”.

Desidratar quer dizer tirar o poder total de Sérgio Moro.

Com a abertura do inquérito, embora não se avoque ao Supremo ou ao STJ os processos daqueles que não possuem privilégio de Foro, os seus depoimentos (e, consequentemente, suas declarações sobre os chamados “agentes políticos”) passam a integrar o inquérito das instâncias superiores. Podem, inclusive,  serem chamados a prestar novas declarações, se o que foi colhido for impreciso ou se restarem dúvidas sobre como foram colhidas os depoimentos.

É muito mais difícil que se possa ter, como no caso do chamado “mensalão”, ações paralelas, relativas aos mesmos acontecimentos que, numa penada, possam ficar de fora do processo, baseado apenas naquelas tiradas de Joaquim Barbosa do “ah, isso não interessa”.

É por isso que a imprensa se frustrou com a opção de Janot de pedir a abertura de inquérito.

Por que ela descarta a espécie de “rito sumário” que se pretendia dar a este processo, no qual o “Superior Tribunal do Paraná” dá o veredito, aplica a nema e envia para o STF apenas homologar e estender aos que estão sob sua jurisdição as penas correspondentes.

O Dr. Janot parece estar sendo prudente, em meio ao festival de histeria do “prende até que confesse o que eu quero” desta loteria de delações que vem sendo promovida, que já anda pela casa de duas dezenas, ao que se sabe, se considerarmos as “passagens para o perdão” fornecidas pelo Dr. Moro, “com direito a acompanhantes”.

É bom, para a Justiça e para o Estado de Direito que o seja.

Do contrário, é melhor revisarmos a organização judiciária do país e passemos a ter como instância máxima da Justiça o “STM”, o “Supremo Tribunal do Moro”.

Ou da Mídia, no que se aproveita a sigla e que não é o mesmo, mas é igual.

Fernando Brito
No Tijolaço
Fonte: O Tijolaço

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