terça-feira, 29 de abril de 2014

Após negar assumir cargo de prefeita de Natal, Wilma Faria está inelegível

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O advogado Paulo Lopo Saraiva afirmou nesta manhã que poderá haver impugnação de eventuais candidaturas da vice-prefeita de Natal, Wilma de Faria (PSB), ao Senado Federal, e do presidente da Câmara Municipal, Albert Dickson (PROS), a deputado estadual, caso eles venham a se candidatar. Para o professor de Direito Constitucional, Wilma e Albert poderão ser questionados porque, com a ausência do prefeito Carlos Eduardo Alves (PDT) da cidade, eles seriam automaticamente prefeitos em prazo de desincompatibilização.
“Eu acho que vai ter complicação jurídica. Pela Lei Orgânica do Município, a prefeita é a vice. Quem deveria ter assumido é ela. O prefeito deveria ter passado para ela. Teremos um imbróglio jurídico nas candidaturas. Vai haver sinalização. O juiz já sinalizou, mandou Júlio tomar posse”, disse o advogado, para quem, com a nomeação de Júlio, fica patente o entendimento de que houve vacância do cargo com a viagem de Carlos Eduardo. Sendo assim, a vice-prefeita, estando na cidade, automaticamente, assume o mandato.
O mesmo raciocínio aplica-se ao presidente da Câmara, Albert Dickson, que, constitucionalmente, é o segundo a linha de sucessão governamental. “Porque realmente eles deviam ter cumprido a lei. O prefeito devia ter passado o cargo para a vice, e ela assumiria ou não. Ficou isso tudo sem providência. É desrespeitoso para a sociedade natalense e para a Lei Orgânica do Município. Acho que pode haver complicação”, acrescenta Saraiva.
Segundo o advogado, o desdobramento deste caso “vai depender do juiz” Luiz Alberto Dantas, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal. “Já citou. Vamos ver. Acho que vai haver impugnação da prefeita e do presidente”. Saraiva adiciona: “A prefeita de direito é Wilma. E o prefeito deveria ter passado o cargo. Ele não viajou? É questão de respeito à comunidade, à Lei e ao próprio poder que ele representa”.
Sobre a alegação de que, para haver convocação do vice, a viagem do prefeito Carlos Eduardo teria de ser superior a 20 dias, Paulo Lopo Saraiva diz que a Lei não estabelece prazo. “Mas, de qualquer modo, saiu tem que ficar o vice. Alguém tem que governar a cidade. A cidade não pode ficar acéfala. Alguém tem que governar”, afirmou.
HISTÓRICO
O prefeito Carlos Eduardo viajou para as Ilhas Canárias no último dia 16 de abril. Comunicou à Câmara Municipal de Natal. O gestor não transmitiu o cargo à vice-prefeita Wilma de Faria, por razões óbvias eleitorais – Wilma deverá tentar se candidatar ao Senado numa aliança que também envolve o PDT, do prefeito Carlos Eduardo. Se assumisse, Wilma ficaria inelegível por conta da legislação que proíbe determinados detentores de cargo público permanecerem na função por prazo inferior a seis meses antes do pleito, no caso dela, desde o dia 4 de abril.
Como reação, os vereadores Maurício Gurgel (PHS) e Fernando Lucena (PT) entraram com mandado de segurança na Justiça Estadual, solicitando providências quanto à designação do comando da capital. O mandado foi distribuído para a 5ª Vara da Fazenda Pública, do juiz Luiz Alberto Dantas.
O magistrado solicitou oficialmente informações sobre o paradeiro da vice-prefeita e do presidente da Câmara. Ambos informaram estarem impedidos de assumirem a prefeitura, não por conta da legislação eleitoral, mas deram outras justificativas. Contudo, essa manifestação se deu apenas em sede judicial, não em forma de ato legislativo. Ao juiz, Wilma afirmou que estava fora do Estado. Albert idem.
Assim, o magistrado mandou dar posse ao segundo vice-presidente da Câmara, vereador Júlio Protásio (PSB), que assumiu a Prefeitura na última sexta-feira. Hoje o prefeito de Natal estaria de volta ao comando municipal. Na visão de Paulo Lopo Saraiva, se o juiz mandou dar posse a Júlio, é porque entendeu que a cidade não poderia estar sem prefeito.
Alex Viana
Repórter de Política
do JH

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