SAÚDE: Falta de Informações da Gestão passada para o SIOPS/SAÚDE em 2012, leva promotor a instituir recomendação ao município de Nova Cruz.
Desde 2000, os municípios brasileiros são obrigados a a preencher o Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos - SIOPS. Ou seja, o que receberam e como gastaram esses recursos.
No caso da Saúde, de acordo com a NOAS (Norma Operacional de Assistência a Saúde 2002), o preenchimento do SIOPS passou a ser requisito para a habilitação dos municípios na Gestão Plena do Sistema ou na Gestão Plena da Atenção Básica Ampliada. A partir de julho de 2002 o SIOPS passou a integrar o Relatório Resumido da Execução Orçamentária da Lei de Responsabilidade Fiscal, sendo o seu preenchimento obrigatório. Essas informações eram declaradas anualmente. Porém desde 2002, elas passaram a ser requisitadas semestralmente.
No entanto, muitos maus gestores insistem em não informar o SIOPS/ Saúde.
No caso do Rio Grande do Norte, vários municípios não declararam
informações ao SIOPS/Saúde no ano de 2012, seja do 1 semestre, seja do 2
semestre, seja do ano todo. E pasmem senhores, Nova Cruz, é um
destes municípios que não declararam informações ao SIOPS durante todo o
ano de 2012, conforme a listagem divulgada em Janeiro pelo link:http://siops.datasus.gov.br/consmunnaotransm.php.
A preocupação com estes municípios, que na gestão passada não delcararam informações ao SIOPS/Saúde, em 2012, fez com que o Ministério Públicoenviasse Recomendações aos
atuais gestores para tomarem providências que possam regularizar tal
situação, uma vez que o Ministério da Saúde determinou o prazo final
para esse fim até 30 de Janeiro deste ano. A falta destas informações
prejudica o Município,
O Promotor de Justiça - em substituição - de Nova Cruz, Dr. Pedro Lopes
de Lima Júnior enviou portanto a Recomendação de número 001/2013.
Em tal recomendação, o Promotor afirma que, " de acordo com
levantamento realizado pelo CAOP, através do sítio
http://portalsaude.gov.br, o Município de Nova Cruz/RN não prestou
contas no SIOPS no período de 2012, comprometendo assim o exercício
pleno docontrole social, consoante preceituado pelo artigo 33 da Lei
Federal n. 8.080/90 e pelo Parágrafo 2, do artigo 1 da Lei Federal n.
8.142/90". E recomenda que o atual Prefeito e a atual Secretária
de Saúde tomem as devidas providências para o repasse das informações
necessárias ao SIOPS.
O Prefeito Cid Arruda afirmou que já enviou a Recomendação do Ministério
Público à Procuradoria Geral do Município, como determina o Ministério
da Saúde para as providências e medidas cabíveis a este fato.
Caso a Procuradoria não encontre documentos necessários ao preenchimento do sistema deixados pela gestão passada, "o
gestor municipal atual deverá tomar todas as medidas administrativas e
judiciais cabíveis no caso concreto. Com isso, deverá ser encaminhada à
equipe responsável pelo SIOPS toda documentação que comprove as medidas
adotadas, de forma a dar subsídios à equipe para classificação do ente
federado como “Sem Balanço” – SB no sistema. Deverão ser levadas
em consideração as disposições da Constituição Federal, da Lei nº 8.429,
de 2 de junho de 1992, e as recomendações do seu Tribunal de Contas".
A orientação do Ministério da Saúde ainda dispõe que:
"1 - O Procurador do Município deverá ajuizar ação contra o prefeito anterior, por:
- Improbidade administrativa ou;
- Prestação de Contas ou;
- Ordinária de Ressarcimento ou;
- Requerer ao Tribunal de Contas da União Tomada de Contas Especial.
2- Enviar para Ministério da Saúde / SIOPS:- Prestação de Contas ou;
- Ordinária de Ressarcimento ou;
- Requerer ao Tribunal de Contas da União Tomada de Contas Especial.
Ofício justificando o não preenchimento do SIOPS relativo ao ano X,
anexado de cópia protocolada, no cartório judicial, da inicial da ação
proposta (qualquer uma acima citada), para a verificação do ajuizamento.
O ofício deve ser encaminhado ao Dr. Adail de Almeida Rollo - Diretor
do Departamento de Econômia da Saúde e Desenvolvimento - DESD/SE/MS.
Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde - SIOPS/
CGPPS/ DESD/ SE/ MS- Esplanada dos Ministérios, Bloco G, Anexo B, sala
453B
CEP: 70058-900 Brasília – DF
CEP: 70058-900 Brasília – DF
Fones:(61) 3315-3172 / 3175
Fax : (61) 3315-3176"
A verdade é que, a atual gestão encontrará dificuldades para repassar
tais informações ao MS. O ex prefeito - Flávio Azevedo - não repassou
essas informações que eram da gestão dele, o que demonstra total
descontrole com a administração pública e que resultou neste cáos administrativo que
foi deixado. Sem falar na falta da efetividade da Transição coforme
determina o Tribunal de Contas, o que também prejudicou o conhecimento
desses dados da área da saúde por parte da atual gestão.
Em síntese, por causa da falta da prestação de contas e de informações
do ano de 2012, da área da Saúde, promovidos pelo ex Prefeito - Flávio
Azevedo, o povo novacruzense poderá sofrer com a falta de ações na área
da saúde, devido aos possíveis cortes nos recursos e de outras punições
por parte do Ministério da Saúde ao nosso Município, caso não se
consiga regularizar a situação.
Com certeza, o fato será um dos temas principais do programa NAÇÃO NOVA
CRUZ deste próximo sábado, 02 de Fevereiro, na Rádio Agreste FM, a
partir do meio dia. Vamos aguardar.
Fonte: Lenilson Cunha
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